Os vereadores mantiveram, na sessão desta terça-feira (22), o veto parcial do prefeito Adriano Silva (Novo) à proposta que define diretrizes para a promoção da agricultura dentro da área urbana e periurbana.

O Projeto de Lei nº 33/2021, de autoria do vereador Henrique Deckmann (MDB), tem, entre outros objetivos, o fim de estimular a produção de alimentos na área urbana, gerando cadeias locais e curtas de abastecimento.

Para o desenvolvimento dessas atividades, em hortas domésticas, comunitárias e escolares, entre outras, o projeto põe como diretriz da ação pública a prioridade para a proteção ambiental; o tratamento adequado de resíduos; a cedência de uso de imóveis públicos e utilização de imóveis particulares; e a elaboração de projetos de produção agrícola em área urbana.

Motivos

Na mensagem do veto parcial, o prefeito discordou de pontos como o do inciso dois, do artigo 2º, que “define a agricultura urbana e periurbana como o conjunto de atividades (criação, cultivo, produção ou processamento) praticadas na área urbana ou periurbana de Joinville, integradas ao sistema ecológico”.

Para o prefeito, “no entanto, a criação, em regime domiciliar, de animais para corte, produção de leite, ovos, etc. na área urbana é desestimulada pela legislação vigente, justamente para se evitar conflitos de convívio, resultantes dos impactos de tais atividades para o sossego e saúde públicas”.

Também foi apontado como motivo do veto parcial o inciso 9, do art. 6º do projeto de lei, que “prevê a possibilidade de o poder público municipal fomentar a implantação de hortas domésticas, o que viola o princípio da impessoalidade, visto que é dever da Administração Pública zelar para o tratamento isonômico dos cidadãos, com uma visão de política pública voltada ao coletivo”.

Segundo o prefeito, “o princípio da impessoalidade é regra basilar da Administração Pública e estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios a particulares no exercício da função administrativa. A destinação de bens e serviços a particulares viola essa diretriz, do desenvolvimento de programas voltados para a coletividade, assim como os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e economicidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal”.

O relator do veto na Comissão de Legislação foi Kiko do Restaurante (PSD).