O Plenário aprovou na noite desta quarta-feira (9), em segunda votação, os três projetos de leis que mudam as regras de aposentadoria dos servidores públicos municipais de Joinville. São eles: a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELOM) nº 3/2021, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 8/2021 e o Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 23/2021. O placar foi o mesmo da primeira votação, ocorrida há 10 dias. Foram 14 votos favoráveis, quatro votos contrários e uma abstenção. Agora, a PELOM 3 será promulgada pela CVJ, enquanto o PLC 8 e o PLO 23 serão enviados à sanção do prefeito Adriano Silva (Novo), o proponente da matéria.
Votaram a favor das mudanças na aposentadoria dos servidores os vereadores Alisson, Neto Petters e Érico Vinicius (Novo, os três), Ascendino Batista (PSD), Brandel Junior (Podemos), Diego Machado (PSDB), Henrique Deckmann (MDB), Kiko do Restaurante (PSD), Sales (PTB), Mauricinho Soares (MDB), Maurício Peixer (PL), Nado (PROS), Tânia Larson (PSL) e Wilian Tonezi (Patriota).
Votaram contra as mudanças na aposentadoria dos servidores os vereadores Cassiano Ucker (Cidadania), Ana Lucia (PT), Lucas Souza (PDT) e Sidney Sabel (DEM). O vereador Claudio Aragão (MDB), por sua vez, absteve-se nos três projetos.
A Lei Orgânica do Município (LOM) está para Joinville assim como a Constituição Federal está para o Brasil. Nela são estabelecidas as idades mínimas para aposentadoria voluntária no município.
Assim, a PELOM 3 estabelece que, para se aposentar voluntariamente em Joinville — desde que cumpridas as regras estabelecidas no PLC 8 — um servidor público municipal terá de ter, no mínimo, as seguintes idades:
Mulheres:
60 anos, se completarem os requisitos até 31/12/2023;
61 anos, se completarem os requisitos entre 1/1/2024 e 31/12/2025;
62 anos, se completarem os requisitos a partir de 1/1/2026.
Homens:
63 anos, se completarem os requisitos até 31/12/2023;
64 anos, se completarem os requisitos entre 1/1/2024 e 31/12/2025;
65 anos, se completarem os requisitos a partir de 1/1/2026.
Servidores públicos ocupantes do cargo de professor poderão requisitar aposentadoria com as mesmas regras, porém subtraindo cinco anos nas idades. Por exemplo: uma professora pode se aposentar aos 55 anos, se cumprir os preceitos do PLC 8 e se requisitar sua aposentadoria até 31/12/2023. E assim sucessivamente nos demais casos, tanto para homens quanto para mulheres.
Alíquota
Com as idades estabelecidas na LOM, o PLC 8 define as regras gerais do novo sistema. O texto aborda questões como a alíquota de contribuição, que passa de 11% para 14% para os servidores. A Prefeitura continua pagando 22%.
Exemplificando, hoje um servidor que recebe R$ 4.000,00 tem R$ 440,00 retidos na fonte e enviados ao Ipreville para pagar a aposentadoria de quem já cumpriu sua jornada no serviço público municipal. Com a aprovação do PLC 8, esse servidor que ganha R$ 4.000,00 agora terá R$ 560,00 retidos na fonte a título de contribuição previdenciária, ou seja, R$ 120 a menos no salário líquido, todo mês. A Prefeitura já pagava e continuará pagando R$ 880,00, já que sua alíquota não mudou.
O PLC 8 trata também de regras de transição, ou seja, como fica para quem já está perto de se aposentar, mas acaba atingido por essa reforma nas leis. As aposentadorias por invalidez ou pensões por morte também ganharam novos termos no PLC 8.
As pensões, por exemplo, terão como base o teto do INSS, ou seja, o valor máximo que um trabalhador aposentado na iniciativa privada pode receber. O relator do PLC 8 na Comissão de Finanças, Wilian Tonezi, incluiu um escalonamento, que determina pensões de 100%, se o salário do servidor falecido for até a metade desse teto. Passando da metade, aí o escalonamento começa a valer, podendo serem alcançados ainda os 100%, se deixar dependentes.
Complemento
Como não haverá mais servidor público municipal com direito a aposentadoria com proventos integrais — essa regra vai valer só para aqueles que entrarem no serviço público municipal depois da promulgação das leis — é aqui que entra o PLO 23. Ele cria o regime de previdência complementar em Joinville, que é algo que já existe, por exemplo, no serviço público federal.
Digamos que o servidor ganhe, no fim da sua carreira, um salário de R$ 10.000,00. Mas, na ocasião, o teto do INSS seja de R$ 7.000,00. Isso significa que, se ele se aposentasse com direito ao máximo possível, ainda assim ele perderia R$ 3.000,00 ao se tornar inativo. Para que isso não ocorra, ao longo da sua carreira, ele poderia fazer a opção, voluntária, por contribuir também no regime complementar — a contribuição para o Ipreville é obrigatória, não tem como escapar — mantendo, assim, os tais proventos integrais ou algo muito perto disso.
Este é um exemplo bem aleatório. Mas em situações como essa, nos termos do PLO 23, a Prefeitura deverá dar uma contrapartida equivalente ao valor que ultrapassar o teto (nesse exemplo o teto é ultrapassado em R$ 3.000), desde que esse valor não exceda 8,5% do salário total sobre o qual se calcula a contribuição. Os que ganham menos também poderão aderir ao regime complementar, mas devem estar cientes de que o valor que destinarem à aposentadoria complementar não terá contrapartida da Prefeitura.
Além dos servidores efetivos, o projeto deixa aberta a possibilidade de servidores comissionados, celetistas que trabalham em empresas públicas municipais (como a Companhia Águas de Joinville), vereadores e até prefeito de ingressarem no plano complementar. Esses servidores e agentes públicos, todavia, não contribuiriam com o Ipreville, apenas com o regime complementar. Hoje, eles contribuem apenas com o INSS.
Discussões
O prefeito Adriano Silva enviou para a Câmara a PELOM 3, o PLC 8 e o PLO 23 em fevereiro deste ano. De lá para cá, várias reuniões e audiências públicas ocorreram no âmbito das comissões de Legislação, de Finanças e de Saúde, sempre com discussões intensas com os representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Joinville (Sinsej) e outras entidades ligadas aos servidores, como a Associação dos Auditores Fiscais de Joinville, por exemplo.
Havia uma contestação muito forte da categoria ao chamado déficit atuarial. A Prefeitura anexou ao PLC 8 um estudo do próprio Ipreville que mostrava um déficit atuarial de R$ 1,2 bilhão. Déficit atuarial é o termo técnico para a estimativa atual de que deve faltar dinheiro no futuro para pagar todas as aposentadorias e benefícios.
De um lado, o Sinsej contestando o déficit e os termos da reforma. Do outro os vereadores da base governista defendendo a aprovação da reforma para justamente diminuir essa previsão de falta de dinheiro, além, é claro, da necessária adequação das regras previdenciárias joinvilenses às regras federais que passaram a vigorar com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103.
Até que houve um acordo e os vereadores suspenderam as discussões dos três projetos para dar tempo ao Sinsej de contratar uma empresa independente para fazer o seu próprio cálculo. Os números foram apresentados pelo sindicato no início de agosto. E a direção do Sinsej revelou que o déficit atuarial, na verdade, seria de R$ 1,7 bilhão, dado que reforçou o discurso de que a reforma, tal como proposta, especialmente no PLC 8, não resolve o problema e só penaliza os servidores.
Servidores que entraram para o serviço público municipal depois de 2003 serão atingidos pelas regras de idade e tempo de serviço para o cálculo de suas aposentadorias. É possível que ainda haja casos de aposentadorias com proventos integrais. Já os que entrarem depois da promulgação dessa reforma, aí estarão abarcados totalmente pelas novas regras, com impacto, em especial, no teto dos proventos, limitados por aquilo que pagar o INSS, mas podendo ser complementados, se aderirem voluntariamente ao regime complementar.