O Projeto de Lei Ordinária 82/2023, que transfere três imóveis da Prefeitura ao governo federal para a implantação de programas habitacionais, recebeu aprovação dos vereadores nesta segunda-feira (19). O texto, de autoria da Prefeitura, deverá atender a famílias cadastradas na Secretaria Municipal de Habitação.

Os terrenos mencionados no PLO 82/2023 ficam nos bairros Jardim Iririú (rua Areia Branca, no loteamento Dom Gregório Warmeling), Costa e Silva (rua Inambú) e Vila Nova (rua Darci Bublitz). Eles medem 4,3 mil m², 7,2 mil m², e 7,8 mil m², respectivamente. As áreas estão avaliados em R$ 2,4 milhões, R$ 1,3 milhão e R$ 1,07 milhão, também respectivamente.

A Prefeitura informa no projeto que a construção das unidades habitacionais será financiada com recursos dos programas habitacionais do governo federal. A alienação será revogada se a construção das unidades habitacionais não começar em até 24 meses, contando do início da efetiva alienação.

Emenda derrubada

Antes da votação do projeto, os vereadores analisaram uma emenda aditiva apresentada pela Comissão de Urbanismo. Na emenda, o colegiado fazia mudanças na metragem das moradias contempladas no projeto e ampliava o número mínimo de vagas de garagem por habitação, de uma vaga para cada duas moradias para uma vaga por moradia.

O Plenário aprovou o projeto apenas com os pareceres das comissões de Finanças e de Constituição e Justiça, já que o parecer de Urbanismo acabou derrubado por estar condicionado à aprovação da emenda aditiva apresentada pela comissão.

Histórico

Em março, a Prefeitura retirou uma proposta que visava a retomada do “Minha Casa, Minha Vida” em Joinville. Na ocasião, o Projeto de Lei Ordinária nº 271/2022 apresentava tendência de rejeição na Comissão de Constituição e Justiça.

Na apresentação da proposta reenviada para análise dos vereadores (PLO 82/2023), o secretário de Habitação, Rodrigo Andrioli, explicou que, como os vereadores solicitaram anteriormente um estudo de impacto urbanístico, desta vez a Sehab fez um mapeamento detalhado da quantidade de equipamentos públicos e comunitários que estão localizados nas proximidades dos terrenos num raio de dois quilômetros.