A Câmara aprovou na manhã desta segunda-feira (28), em 1º turno, a proposta que regulamenta a permanência de animais de estimação em estabelecimentos comerciais (PL 220/21). O projeto não altera as regras para a presença de cães-guias, garantida pela Lei Federal 11.126/2005.
O projeto de lei, de autoria da vereadora Tânia Larson (União Brasil), recebeu um substitutivo global ao passar pela Comissão de Legislação. Com as alterações, o texto estabelece que a proibição ou permissão para a entrada de animais domésticos em estabelecimentos comerciais fica a critério dos responsáveis pelos locais, desde que observados os requisitos da legislação.
No caso do comércio de produção de alimentos, a proposta determina que “poderá ser permitida somente na área de consumação, desde que os estabelecimentos possuam espaço reservado, exclusivo e adequado para recebê-los, obedecidas as leis e normas de higiene e saúde”.
Já no caso de supermercados e mercearias, o projeto de lei prevê que será “vedado o ingresso e a circulação nas áreas de armazenamento, produção e manipulação de alimentos”.
Pelo texto, será proibido aos tutores:
- Circular pelas dependências do estabelecimento com espécie canina sem coleira ou peitoral, guia e sem focinheira adequada ao porte ou quando exigida por lei ou ainda, com felino fora do dispositivo de transporte apropriado;
- Possibilitar o acesso ou contato direto do animal a ambientes não autorizados, equipamentos expositores e embalagens dos alimentos e bebidas expostos à comercialização;
- Oferecer alimento e água no interior do estabelecimento;
- Transportar o animal no compartimento de compras dos carrinhos;
- Acessar o estabelecimento acompanhado de animal agressivo, estressado, doente ou sabidamente agressor.