Os vereadores aprovaram nesta segunda-feira (20) o Projeto de Lei Complementar nº 59/2021, que garante a licença para adoção a todos os servidores do município, independente de gênero. Na justificativa do projeto, a Prefeitura menciona que o texto é necessário para considerar “as mais modernas conceituações e formatações de família”. Atualmente, o Estatuto do Servidor (LC 266/2008) garante esse direito entre os servidores estatutários apenas para mulheres servidoras ou a servidores que sejam pais solo.
A mudança na legislação, que altera o Estatuto, vai contemplar, de forma direta, os pais que sejam servidores e queiram adotar. O prazo da licença é de 180 dias e tem como finalidade permitir que tanto a criança adotada quanto seus novos pais tenham oportunidade de estreitar laços de convivência e afeto.
Além da universalização do direito de adoção entre os servidores, outro direito equiparado que a alteração no Estatuto do Servidor faz é a licença paternidade, que pode ser usufruída se o servidor adotante for casado ou tiver como companheiro na adoção outro servidor público. O prazo, nesse caso, é de 20 dias e os servidores podem escolher quem vai usufruir qual licença.
Outro detalhe importante do projeto é que a licença “será concedida a partir do deferimento da adoção ou do momento em que for deferida a guarda para fins de adoção”.
Perdão de dívidas
O Plenário também aprovou o perdão de dívidas de IPTU dos anos de 2020 e 2021 para entidades desportivas, recreativas e culturais. O Projeto de Lei Ordinária nº 49/2022 beneficia instituições que seriam abrangidas pela Lei Complementar 172/2004, mas que não conseguiram cumprir os requisitos para a isenção do imposto.