Os vereadores da Comissão de Urbanismo se reuniram nesta terça-feira (18) com representantes da Prefeitura de Joinville para entender o motivo da demolição da casa de Paola Rafaela Nunes, moradora do bairro Aventureiro.

Paola participou na reunião da comissão na semana passada, no dia 11. Na ocasião, ela afirmou possuir documentação como contrato de compra e venda de imóvel, além de comprovação de quitação de boletos de IPTU, água e luz. Ela ainda afirmou que não recebeu nenhuma indenização ou auxílio para obter uma nova casa.

A principal reivindicação dela era obter uma resposta do motivo da demolição.

Eu queria uma explicação sobre a minha casa, que foi demolida. Eu não fui indenizada, não fui nada, não invadi lá. Eu queria a explicação sobre a rua que vai sair lá. Depois de 30 anos, resolveram fazer isso. O processo está desde 2012. Esperaram até 2012 para fazer a rua lá. Eu queria a explicação.

De acordo com a Procuradora do Município Hercília Garcia Reberti, a demolição da casa seguiu um processo judicial de longa data, iniciado em 2012, envolvendo notificações, intimações e recursos. A área ocupada estava reservada para uso público e a ocupação impedia seu acesso e utilização.

A área onde estava a residência de Paola foi incorporada ao patrimônio do município em 1973, com a criação do loteamento Otávio Cardoso, no bairro Aventureiro. Por lei, o proprietário do loteamento deveria doar áreas para a construção de ruas e equipamentos públicos como escolas, postos de saúde e parques.

Segundo Hercília, “assim que os técnicos souberam que tinha ocupação em cima, foram feitos os embargos. A pessoa que estava lá morando na época era o seu Nivaldo, que, se não me engano, é o pai da senhora Paola. Foi notificado, foi embargado, não saiu, não deixou a área voluntariamente”. Por esse motivo, o setor de patrimônio teria acionado a Procuradoria, que acabou ajuizando a ação em junho de 2012.

Então, não foi assim, do nada, alguém acordou e disse, vou lá demolir a casa da senhora Paola. Não, não foi assim, pessoal. Não é assim que as coisas se passam. Houve um processo judicial iniciado em 2012, onde o senhor Nivaldo foi citado, recebeu todas as intimações por meio do seu advogado, houve todas as manifestações possíveis nos autos e somente em 2019 foi sentenciado.

A sentença de 2019 reconheceu que o município poderia reintegrar a posse do imóvel.

O presidente da Comissão de Urbanismo, o vereador Wilian Tonezi (PL), perguntou porque não se abriu um processo de regularização fundiária para evitar o despejo.

Paola esteve aqui nos pontuando, na semana passada, e tem alguns moradores aqui depois, acho que eles vão até falar a respeito. O morador que invadiu esse terreno, invadiu em 1983, 1982. E em 1990 foi quando o pai da Paola, sem saber, comprou, com um contrato de compra e venda, esse imóvel. Então por isso que ela diz aqui, e isso é uma justiça que a gente tem que fazer em relação a ela.

O secretário de Habitação, Rodrigo Andrioli, explicou que o lote em questão se encontra em uma área de nascente. Por isso, a lei não permite nem edificação nem regularização. “A gente não fica nem um pouco feliz com isso que está acontecendo, mas, de fato, da nossa parte, Secretaria de Habitação, infelizmente, nesse caso da senhora Paola não seria possível a regularização”, concluiu Andrioli.

Regularização fundiária

Um projeto de regularização fundiária envolve um conjunto de medidas urbanísticas, jurídicas, ambientais e sociais. Sua implementação requer a análise de diversos aspectos, como a possibilidade de regularizar um lote específico.

Um lote não pode ser regularizado se a sua presença impedir a criação ou manutenção de áreas destinadas a equipamentos públicos, por exemplo. Todos os lotes devem ter acesso direto à via principal e regularizar um lote que impede essa exigência seria ilegal.