A Comissão de Cidadania aprovou um projeto que garante a licença para adoção a todos os servidores do município, independente de gênero. O Projeto de Lei Complementar 59/2021, uma vez que se torne lei, vai alterar o Estatuto do Servidor (LC 266/2008). Atualmente, o Estatuto garante esse direito, entre os servidores estatutários, apenas para mulheres servidoras ou a servidores que sejam pais solo.

A mudança na legislação vai contemplar, de forma direta, os pais que sejam servidores e queiram adotar. O prazo da licença é de 180 dias e tem como finalidade permitir que tanto a criança adotada quanto seus novos pais tenham oportunidade de estreitar laços de convivência e afeto.

O projeto recebeu parecer favorável do vereador Alisson (Novo), que observou que a mudança na lei equipara os servidores estatutários aos celetistas nesse direito e que, em última instância, também vai representar economia para a Prefeitura. Isso vai se dar, explicou, à medida que as ações movidas contra o município para a obtenção do direito deixarem de ocorrer.

A vereadora Ana Lucia Martins (PT) se manifestou favorável, recordando as lutas de servidores pela licença de adoção. Os demais vereadores da Comissão de Cidadania, Sales (PTB), Brandel Junior (Podemos) e Pastor Ascendino Batista (PSD) também votaram a favor da proposta.

Outro argumento a favor da proposta foi apresentado pelo consultor de políticas públicas, em parecer técnico ao projeto, que explicou que a concessão da licença também resulta na redução do número de “devoluções”, que é o “termo utilizado no cotidiano forense para traduzir a desistência da adoção, durante a tramitação do processo”.

Plenário

Um requerimento do vereador Alisson para que o projeto já seja encaminhado para o Plenário vai fazer com que o projeto já seja incluído no Diário da Sessão de hoje. Isso permite que o texto possa ser votado hoje e, caso aprovado, ser encaminhado para sanção do prefeito Adriano Bornschein Silva (Novo).

Justificativa

A justificativa da Prefeitura na apresentação do projeto aos vereadores afirma que “a alteração pretendida se faz necessária, tendo em vista que a histórica distinção existente no

ordenamento jurídico brasileiro entre homens e mulheres adotantes vem perdendo espaço na atualidade” e acrescenta que também é preciso considerar “as mais modernas conceituações e formatações de família”.

Detalhes do projeto

Além da universalização do direito de adoção entre os servidores, outro direito equiparado que a alteração no Estatuto do Servidor faz é a licença paternidade, que pode ser usufruída se o servidor adotante for casado ou tiver como companheiro na adoção outro servidor público. O prazo, nesse caso, é de 20 dias e os servidores podem escolher quem vai usufruir qual licença.

Outro detalhe importante do projeto é que a licença “será concedida a partir do deferimento da adoção ou do momento em que for deferida a guarda para fins de adoção”.