Os processos de julgamento das contas dos exercícios de 2017 e 2019 do ex-prefeito Udo Dölher receberam aprovação da Comissão de Finanças. Nos pareceres pela aprovação, apresentados nesta quarta-feira (26), o relator Lucas Souza (PDT) recomenda a aprovação dos dois processos, mas aponta ressalvas com relação às contas do exercício de 2019.
Os dois pareceres aprovados continham menções de déficits orçamentários, porém somente o relativo ao ano de 2019 recebeu aprovação com ressalvas. Lucas Souza argumentou que o relatório apresentado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), relativo às contas daquele exercício, apontou restrições de ordem constitucional.
No Processo de Julgamento de Contas nº 01/2021, sobre o exercício de 2019, Lucas observou que o relatório do TCE/SC apontou déficit orçamentário na ordem de R$ 11,4 milhões na receita arrecadada no exercício. Mas, também no relatório, a Prefeitura justificou que adotou medidas para mitigar o resultado.
Em outro ponto, com relação ao apontamento de déficit financeiro de R$ 102 milhões, o relator detalhou que o município aplicou gastos em saúde para reduzir tal déficit, que tinha origem em contas de anos anteriores.
Com relação ao Processo de Julgamento nº 01/2023, que tratava das contas do exercício de 2017, Lucas comentou que inicialmente houve um entendimento de déficit de execução orçamentária previdenciária na ordem de 5,44% da receita municipal. Entretanto, o relator contou que o TCE/SC acatou uma sugestão de alteração no entendimento em virtude de uma justificativa da Prefeitura que apontava o parcelamento deste déficit com o Ipreville.
Antes da votação pelo Plenário, os processos devem passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Crédito suplementar
A Comissão de Finanças também aprovou o Projeto de Lei Ordinária nº 135/2023, de autoria da Prefeitura. A relatoria Tânia Larson (União Brasil) explicou que o objetivo da proposta é abrir crédito de R$ 256 mil no orçamento da Secretaria de Assistência Social (SAS).
Conforme o texto, o valor, oriundo de convênio com a União, deverá ser utilizado para a aquisição de um ônibus para o transporte de idosos em situação de vulnerabilidade e risco social.