Os vereadores da Comissão de Finanças discutiram na tarde desta quarta-feira (30) a possibilidade de revisão da tabela de valores do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A reclamação sobre a tabela de valores não é nova, e já rendeu discussões em agosto do ano passado. Corretores de imóveis consideram injusta a cobrança do imposto com base no valor venal e não no valor da venda em si.

Valor venal, neste caso, é um índice de valor que a Prefeitura afere por meio da comparação entre preços da região de imóveis similares e outras informações para averiguar o valor de mercado. Ocorre, porém, que o valor venal é, na maioria da vezes, maior que o valor do negócio, pontuou o gerente de vendas Roland Bublitz. O diretor de construtora Pierre Richter pediu que, no próximo debate, a Prefeitura traga a informação de quantas vezes há diferença entre os valores.

A diretora-executiva da Secretaria da Fazenda, Maria Cristina dos Santos, trouxe para a discussão que o número de transações imobiliárias em Joinville em 2021 esteve acima de 17 mil. Nos anos de 2019 e 2020, foram 13 mil as negociações concluídas. O aumento, ponderou o auditor fiscal Roniel Vieira dos Anjos, está relacionado à pandemia, quando houve migração de joinvilenses de apartamentos para casas.

Esse movimento, completaram os corretores, poderia estar relacionado em alguns casos a situações de saúde, quando alguém que precisa do dinheiro de imediato acaba aceitando um valor abaixo do de mercado.

O corretor de imóveis Gabriel Carrara sugeriu que o município utilizasse para a definição do valor venal o serviço de corretores de imóveis, e citou Guaramirim como exemplo desse modelo. Roniel, por sua vez, frisou que Joinville já utilizou esse modelo no passado, mas que atualmente são servidores concursados que realizam a avaliação, seguindo as normas federais, estaduais e municipais quanto ao ITBI.

Acompanharam a discussão os vereadores Wilian Tonezi (Patriota), Lucas Souza (PDT), Neto Petters (Novo), Henrique Deckmann (MDB) e Kiko do Restaurante (PSD).

Forma de cobrança

Outro tópico abordado na reunião foi a forma de cobrança do ITBI. O vereador Wilian Tonezi, na sequência dos debates realizados no ano passado, protocolou o Projeto de Lei Complementar nº 31/2021 e tem como objetivo permitir o parcelamento do imposto. Para Tonezi, isso facilitaria que munícipes sem condições de arcar com um valor elevado (o ITBI pode ir de 0,5% a 2% do valor do imóvel, passando com facilidade a casa dos milhares) possam quitar o imposto a longo prazo.

O parcelamento poderia ser feito em até 24 vezes, desde que os valores não fiquem abaixo de meia unidade padrão municipal (R$ 175,14, na cotação de abril de 2022). Além disso, o crédito tributário decorrente da proposta seria afetado por um percentual de acréscimo de 0,5% para cada mês parcelado, incidindo sobre o crédito.

Roniel trouxe um estudo sobre a proposta e observou que o ITBI parcelado também já existiu em Joinville, entre 2011 e 2013. Na época, a Lei Complementar nº 326/2010 previa também a possibilidade de inscrição dos eventuais inadimplentes no cadastro de dívida ativa da Prefeitura, algo que foi defendido por Tonezi na reunião de hoje. Havia na lei da década passada também um mecanismo para que a transferência da escritura só pudesse ser realizado se houvesse quitação do pagamento.

Roniel destacou que o mecanismo de juros do projeto poderia resultar em “inexistência de benefício concreto ao contribuinte”. No texto, ele continua: “sem parcelamento, paga apenas 100% do imposto; com parcelamento, paga 100% do imposto somado a um acréscimo de 0,5% para cada mês parcelado, incidente sobre o montante do crédito”.

Outra defesa de Tonezi, também presente no PLC 31/2021, é a de que o munícipe já possa pegar a escritura desde que ao menos uma parcela tivesse sido paga. Porém, Roniel afirmou que não era possível, em razão da legislação federal, que essa transferência ocorresse antes da quitação.

Conforme Roniel, mesmo os municípios citados por Tonezi em sua justificativa instituíram leis permitindo o parcelamento, mas deixavam claro no texto legal que a escritura só era transferida com a quitação.

Sobre o parcelamento, Maria Cristina ainda frisou que em breve deve ocorrer o credenciamento das empresas de cartão de crédito, que poderá ser utilizado no pagamento de impostos de Joinville, conforme lei aprovada no ano passado. Quando isso estiver disponível, mesmo o pagamento do ITBI já poderá ser feito de forma parcelada.

Tonezi, porém, observou que isso pode resultar na cobrança de taxas e juros pelas operadoras, piorando o valor total, razão pela qual insistiu na necessidade de uma guia à parte, sem envolver as operadoras de cartão.

Contratos de gaveta

Outra informação partilhada por Cristina é a existência de um estudo em andamento para facilitar a regularização dos imóveis com a quitação do ITBI, mas que já tenham 15 anos ou mais de compra e venda. Os “contratos de gaveta” são as negociações de compra e venda que não são acompanhadas da transferência da escritura em razão da falta de pagamento do ITBI.