Os vereadores aprovaram nesta terça-feira (4), em plenário, por dez votos a dois, o projeto que autoriza a implementação de estacionamento rotativo pago em vias públicas de Joinville (PL 109/2024).

Encaminhado pelo prefeito Adriano Silva (Novo), no ano passado, o projeto prevê a concessão do serviço à iniciativa privada por até 20 anos.

Na justificativa do projeto encaminhado para análise dos vereadores, o prefeito argumentou que a gestão municipal se mostrou “operacionalmente inviável” por demandar equipe atualmente inexistente no quadro de servidores. Conforme a mensagem executiva, o modelo permitirá uso de tecnologias modernas e realocação de agentes de trânsito para atividades-fim.

A concessionária deverá pagar uma outorga fixa inicial e/ou mensal. Sua remuneração virá da cobrança da tarifa dos usuários e de eventuais receitas complementares. O valor inicial da tarifa será o da proposta vencedora da licitação.

Perguntas-chave sobre o projeto

Como serão definidas as regras, como horários e preços?

A Prefeitura regulamentará por decreto a lei, definindo zonas, horários, preços e a forma de operacionalização do sistema (Art. 11).

Qual será a abrangência das vagas de estacionamento?

Inclui vagas rotativas pagas, áreas de curta duração (farmácias, hospitais, etc.), áreas de embarque/desembarque, carga/descarga (fora dos horários estabelecidos) e pontos de táxi. Estas áreas podem não ter preço público, mas devem cumprir requisitos (Art. 2º).

Quais serão as regras?

O tempo máximo de permanência será sinalizado, e a sua expiração obriga a retirada do veículo. A desobediência (ex.: estacionar sem credencial, por tempo superior ao máximo, ou em local/zona não permitida) sujeita o infrator a multa de trânsito e possível remoção do veículo (Art. 4º). A permanência de pessoas no veículo não isenta do pagamento.

Quem será isento?

Vários veículos estão isentos do pagamento da tarifa (Art. 3º), desde que devidamente identificados e credenciados junto à Autoridade de Trânsito Municipal, mas devem respeitar o tempo máximo de permanência para a rotatividade. A isenção inclui veículos oficiais (federal, estadual, municipal), de empresas de serviços essenciais (quando em serviço), policiais, bombeiros, ambulâncias, militares, fiscais, oficiais de justiça e bicicletas.

Quem fará a fiscalização?

A atividade de fiscalização e poder de polícia permanece com os agentes do Poder Público (Art. 9º). A concessionária deve compartilhar dados do sistema em tempo real com a autoridade de trânsito para fiscalização (Art. 7º, parágrafos 6º e 9º). O município, o órgão de trânsito e a concessionária não se responsabilizam por acidentes, danos, furtos ou prejuízos aos veículos ou usuários, pois o serviço não é de guarda ou vigilância (Art. 10).

Substitutivo global

O Substitutivo Global ao projeto, aceito pelas comissões, incorporou contribuições dos vereadores Vanessa Venzke Falk e Érico Vinicius, ambos Novo. As mudanças incluíram no texto a garantia de 15 minutos gratuitos em todas as vagas, incluiu regras específicas para ônibus e vans de turismo, reforçou o credenciamento obrigatório de veículos isentos e detalhou as penalidades e condições de uso.

Além disso, o substitutivo atribui ao Conselho da Cidade uma função consultiva sobre o serviço. Outras emendas, que previam a inclusão do pagamento via pix no texto da lei e a que propunha usar os recursos do estacionamento para custear passagens de estudantes do transporte coletivo urbano, foram rejeitadas.

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