Os vereadores da Comissão de Economia decidiram chamar novamente o secretário da Fazenda, Flávio Martins Alves, e a procuradora-geral do município, Christiane Schramm Guisso, para que apresentem normativas para evitar que agricultores que possuem imóveis parcialmente situados na zona urbana paguem ITR e IPTU ao mesmo tempo, a chamada bitributação. A reunião será realizada de forma extraordinária, na próxima segunda-feira, dia 2 de agosto, às 15h, no Plenarinho da Câmara.
Diego Machado (PSDB) e Sidney Sabel (Democratas) lamentaram a ausência dos representantes da Fazenda e da Procuradoria na reunião desta quarta-feira (28) e resolveram insistir no convite, embora Machado tenha mencionado até a possibilidade de convocação do secretário da Fazenda.
O gerente da Unidade de Desenvolvimento Rural (UDR), Luiz Carlos Moreira da Maia, esteve na reunião e afirmou que houve avanços sobre o estabelecimento dos critérios entre a UDR e a Secretaria da Fazenda para definir quais imóveis estão sendo efetivamente usados para atividade rural.
A realização dessas atividades é exigência do município para conceder a isenção do IPTU a esses imóveis, porém, atualmente é a Secretaria da Fazenda que avalia se os imóveis estão sendo usados para agricultura. A reivindicação dos agricultores é que essa análise seja realizada pela UDR.
Maia observou ainda que os documentos para a padronização dos processos seguiram sob elaboração da Fazenda e que não sabe como está o desenvolvimento da minuta, embora tenha classificado a reunião da UDR com a Fazenda como “bem produtiva”, envolvendo “não só a vistoria in loco, mas também a questão de regramento documental das pessoas que queiram se inscrever para ter essa isenção”.
Em reunião realizada no início de junho sobre a bitributação, Guisso disse que em 60 dias a Prefeitura deveria encaminhar à CVJ um projeto de lei para estabelecer que um técnico da Unidade de Desenvolvimento Rural (UDR) elabore um laudo que esclareça se o agricultor que pede a isenção de IPTU está de fato exercendo atividades rurais.
Embora ainda esteja dentro do prazo, os vereadores da Comissão de Economia, que também cuida de questões relacionadas à agricultura, estão cobrando uma definição. Machado relembrou que os vereadores Henrique Deckmann (MDB) e Osmar Vicente (PSC) também têm sido presentes nas discussões sobre a bitributação, que vêm desde março.
Outro vereador citado por Machado foi Adilson Girardi (MDB), que protocolou o Projeto de Lei Complementar 42/2021, que busca resolver a situação de agricultores com imóveis situados total ou parcialmente na zona urbana. Girardi quer, com o projeto, impedir que a Secretaria da Fazenda use índices de produtividade baseados em outras unidades da federação (seja a União, os estados ou outros municípios) para aferir se uma propriedade é efetivamente rural.
Na justificativa do projeto, Girardi convida a imaginar a seguinte situação, que explica o problema dos agricultores: “Suponhamos que no Estado de Santa Catarina a média de produção de arroz por hectare seja de 3 toneladas, se o produtor/contribuinte, em Joinville, apresentar notas fiscais comprovando a produção de 1,5 toneladas de arroz por hectare, o seu pedido de isenção é indeferido por não ter atingido a capacidade produtiva média do Estado de Santa Catarina.”
Entre os documentos exigidos para a comprovação da produtividade estão notas fiscais das vendas de produtos, cadastro como produtor primário no governo estadual, entre outros requeridos pelo Decreto Municipal 30.173/2017.
Direito à isenção
O ITR e o IPTU incidem sobre propriedade. O ITR é cobrado de imóveis rurais e o IPTU, de imóveis urbanos. Porém, imóveis urbanos “destinados à exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial […], além dos destinados à piscicultura”, possuem direito à isenção, conforme a Lei Complementar 389/2013, que regula a cobrança do IPTU em Joinville. Essa isenção, porém, depende do processo administrativo que está sendo discutido no âmbito da Secretaria da Fazenda.
Porém, há outras possibilidades de isenção. Confira a página da Prefeitura que esclarece quem pode solicitar a isenção do imposto.