Entre os mecanismos estão a descrição de como deve ser o um processo administrativo de responsabilização (PAR), as sanções caso a comissão de um PAR conclua pela responsabilidade da empresa ou instituição e a possibilidade de um acordo de leniência caso a empresa ou instituição envolvida reconheça culpa e se prontifique a colaborar em localizar os autores dos atos contra a administração.
Por sua vez, está entre as punições o estabelecimento de pena de, no mínimo, 0,1% do faturamento bruto da empresa ou instituição no ano anterior ao início do PAR. Se aprovada a lei em seu formato atual, o município ainda poderá aplicar uma multa que pode ir de R$ 6 mil a R$ 60 milhões, se o critério do faturamento não puder ser aplicado.
Atenuantes e agravantes
Ao se estabelecer a multa, há aspectos que podem resultar aumento ou diminuição de pena. Infrações envolvendo contratos acima de R$ 1 milhão ou que resultem mais de R$ 300 mil de benefício deverão ser punidas com multas maiores. Casos de reincidência ou de interrupção na prestação do serviço também poderão ser punidos. Isso vale também para paralisação de obras. Se a infração envolver áreas como saúde, educação, segurança pública ou assistência social a multa também deve ser mais pesada.
Por outro lado, há atenuantes se a infração não se consuma, se a empresa ou instituição colaborar com a comissão de PAR, se houver ressarcimento dos prejuízos ou se a empresa ou instituição possuir um programa de integridade (ou de compliance). Sobre este último tópico, vale recordar que o município já estabeleceu a obrigatoriedade de programas de integridade para empresas que participem de contratos que ultrapassem R$ 650 mil ou que se estendam por mais de 180 dias. A Lei Municipal nº 8.772/2019 também foi proposta pela vereadora Tânia Larson.
O parecer aprovado pelos vereadores Lucas Souza (PDT), Claudio Aragão (MDB), Brandel Junior (Podemos) e Alisson Julio (Novo) altera alguns pontos do texto para padronização legislativa e para explicitar que a norma valerá tanto no Poder Executivo quanto no Poder Legislativo, mas sem alterar o conteúdo geral da proposta original da vereadora. Osmar Vicente (PSC), que completa a comissão, não pôde participar da reunião. O texto agora deve ser encaminhado para análise da Comissão de Finanças e, se lá for aprovado, poderá então ser avaliado pelo Plenário.
- Texto
- Sidney Marlon de Azevedo
- Foto
- Mauro Artur Schlieck
- Edição
- Felipe Faria