Entre todas as proposições legislativas em apreciação na Câmara de Vereadores de Joinville, aquela que pode ter maior impacto no futuro da cidade é a Revisão do Plano Diretor. A Revisão está em análise na Comissão de Legislação e pode voltar a caminhar na tramitação a depender da decisão dos vereadores nas próximas reuniões.

O texto está inclusive pautado para discussão na comissão da próxima segunda-feira (13) e o relator da proposta é o vereador Richard Harrison (MDB), líder do governo Udo Döhler (MDB) na CVJ e presidente da Comissão de Legislação.

Na semana passada conhecemos o parecer técnico elaborado pela Subprocuradoria Legislativa sobre o Projeto de Lei Complementar 61/2018, o nome legislativo da Revisão do Plano Diretor protocolada pelo prefeito em dezembro de 2018.

O parecer técnico que analisa a proposta foi elaborado e assinado pelos procuradores Denilson Rocha de Oliveira e Deborah Pierozzi Lobo e é o resultado de mais de um ano de estudos sobre a adequação da Revisão do Plano Diretor à legislação em vigor, que inclui a Constituição Federal, a Constituição de Santa Catarina, o Estatuto da Cidade e a Lei Orgânica do Município, além de outras leis.

É o primeiro parecer de um projeto desse porte realizado após o assassinato do procurador Maurício Rosskamp em um latrocínio, ocorrido também em dezembro de 2018. Rosskamp era quem costumava fazer a análise de projetos como esse. Tanto Denilson quanto vereadores recordaram o trabalho do procurador nas reuniões mais recentes.

Dessa análise detalhada, foram propostas 106 emendas ao projeto da Revisão. O projeto da Revisão possui mais de 300 dispositivos legais, espalhados ao longo de 136 artigos. Talvez muitos de nossos leitores não tenham ideia do que esses números indicam, mas apenas para comparação, a Lei Maior do país, a Constituição Federal, tem 250 artigos em sua edição original.

Embora recomende a aprovação do texto em razão de sua adequação geral às leis, o procurador observa que isso é apenas o começo do processo. Em sua visão, é necessário, por conta do caráter multidisciplinar do Plano Diretor, que ele seja analisado em várias comissões da Casa. Além disso, a Câmara terá de promover ampla participação popular e a análise da Comissão de Urbanismo poderá se tornar o principal foco de debate nas próximas semanas.

Um dos principais tópicos na Comissão de Urbanismo devem ser as áreas de expansão urbana. Os procuradores observaram na análise que há uma contradição interna na definição delas como integrantes do macrozoneamento urbano. Isso porque a própria definição de área de expansão urbana indica que elas são áreas rurais que podem vir a se tornar urbanas.

Além disso, na análise desenvolvida no parecer, os procuradores observaram que para as áreas de expansão urbana previstas no município faltam requisitos previstos no Estatuto da Cidade.

O Estatuto exige que para AEUs haja o desenho da extensão nova do perímetro urbano; a limitação de ocupação em áreas de risco de desastres (deslizamento de terras e inundações, por exemplo); definição das diretrizes para vias de tráfego e equipamentos públicos; o zoneamento de usos e ocupação do solo; a previsão de setores de interesse social; diretrizes para proteção do ambiente natural e histórico-cultural; e mecanismos para que haja justa distribuição de perdas e ganhos do processo de urbanização.

Conforme a análise do parecer, apenas o primeiro item teria sido atendido, aquele que exige o desenho da pretensão de expansão. O problema que eles observam é que isso pode resultar em um processo de valorização artificial dos imóveis dessas regiões, a chamada especulação imobiliária, processo que deve ser evitado, conforme o Estatuto da Cidade.

Por esse motivo, os procuradores pedem que as demais comissões da Câmara verifiquem se a demarcação de AEUs pode ter gerado especulação imobiliária nessas regiões.

Quando o projeto da Revisão do Plano Diretor foi protocolado na Casa, havia três áreas que demarcadas como áreas de expansão urbana.

Porém, uma delas já foi transformada em área urbana. A Área de Expansão Urbana Leste, que fica entre o bairro Aventureiro e o Aeroporto de Joinville foi incorporada à macrozona urbana após aprovação em sessão que ocorreu em dezembro do ano passado.

Trata-se de uma área de aproximadamente 700 mil m², o que corresponde a pouco mais de 98 campos da Arena Joinville. O texto aprovado na ocasião previa dois tipos de zoneamento para a região: o de foco industrial (64% da área) e o de proteção de várzeas (36%).

A AEU Sul, a maior de todas, engloba uma extensão de 26,4 km² que contorna o terreno da UFSC na Curva do Arroz, sendo 37,7 vezes maior que a área incorporada na região do aeroporto. Já a AEU Norte, com mais de 830 mil m², por sua vez, fica na região que muitos joinvilenses vão identificar pelo parque Hemerocallis, próxima ao bairro Jardim Paraíso.

Cabe observar também que o parecer técnico de Legislação prevê 106 emendas e, ainda que a maioria seja de caráter redacional, há mudanças para afirmar a posição única do Plano Diretor como segunda lei mais importante do município, bem como para adequar o texto à Lei Orgânica do Município, ao Estatuto da Cidade e à Constituição Federal e à Constituição de Santa Catarina.

Mais sobre emendas

A imensa maioria das emendas propostas pelos procuradores no parecer técnico são de caráter redacional. Uma verdadeira revisão da Revisão, com o perdão do trocadilho.

Um exemplo dessas mudanças diz respeito à forma como o texto da Revisão do Plano Diretor se refere a si mesmo. Em muitos momentos o texto que veio da Prefeitura simplesmente se apresenta como “esta lei complementar”.

Porém, o Plano Diretor não é uma simples lei complementar. Trata-se da segunda lei mais importante de um município. Fica abaixo somente da Lei Orgânica, que pode ser chamada de “constituição municipal”.

Por esse motivo, Denilson propôs que o texto sempre se refira a si mesmo como “Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável”, que é o seu nome completo.

Ainda que possa parecer uma mudança de pouca importância, trata-se de uma mudança importante de concepção sobre o que é o Plano Diretor.

O Plano Diretor, ainda que formalmente esteja no mesmo nível de outras leis complementares que lhe completam, como a LOT, a lei do IPTU Progressivo e outras leis urbanísticas, é superior a elas em relação ao seu caráter de planejamento.

Espera-se que ele seja o guia dos princípios da cidade por pelo menos dez anos, que é o tempo que o Estatuto da Cidade prevê para suas revisões (afinal, as cidades se transformam com o tempo).

Isso faz com que o princípio jurídico de que a norma mais nova sobrepõe a antiga, não valha no caso do Plano Diretor. Alterações posteriores que contrariem o plano diretor, nesse sentido, não têm força, a não ser que promovam mudanças diretamente no Plano Diretor.

Por isso cabe uma observação sobre o processo legislativo aqui.

A situação de lei complementar (em que estão o Plano Diretor e as leis que o acompanham) exigem um quórum mais rigoroso para aprovação na Câmara de Vereadores. As leis ordinárias podem ser aprovadas pelo voto da maioria dos vereadores que estiverem presentes em uma sessão. Uma lei complementar, porém, só pode se tornar lei com o voto da maioria absoluta. Ou seja, para ser aprovada na CVJ, vai ter que ter pelo menos dez votos a seu favor.

Mas além das emendas propostas no parecer, há outras duas emendas protocoladas que ainda precisam ser avaliadas na Comissão de Legislação antes de poderem ser incorporadas ao texto ou rejeitadas.

A primeira é a que cria uma área de expansão urbana no que engloba toda a área rural de uso controlado que vai do bairro Paranaguamirim até a baía da Babitonga. A emenda é dos vereadores Maurício Peixer e Ninfo König (ambos do PL), Odir Nunes, Rodrigo Fachini e Iracema do Retalho (os três do PSDB), Wilson Paraíba (Pros), Lioilson Corrêa e Natanael Jordão (ambos do PSC).

Já a outra emenda é da própria Prefeitura e atualiza os mapas de macrozoneamento rural e urbano para incluir a área incorporada à zona urbana em dezembro de 2019.

Reprodução autorizada desde que citada como fonte a Divisão de Jornalismo CVJ. Acompanhe nossas notícias também em facebook.com/cvjtv.


Se você quer fazer uma sugestão, crítica ou correção sobre esta matéria, envie um e-mail para jornalismo@cvj.sc.gov.br ou uma mensagem no WhatsApp (47) 98873-7517.

Deixe um comentário