Foto de Mauro Arthur Schlieck

Os vereadores da Comissão de Finanças debateram na tarde desta quarta-feira (10) adequações do Código Tributário do Município ao código nacional. Uma das principais novidades propostas é a baixa de empresas do cadastro da Secretaria da Fazenda sem a necessidade de quitação de dívida. Isso não anularia os débitos, mas permitiria a regularização de empresas fechadas, além de garantir dados mais precisos da quantidade de empresas atuantes no município.

Relator da proposta, o vereador Ninfo König (PSB) disse que vai propor apenas uma alteração no texto para garantir que novas empresas de Joinville tenham 90 dias para se inscreverem no cadastro mobiliário (nome técnico do cadastro geral de empresas da Secretaria da Fazenda) após o início de suas atividades.

A proposta foi do analista contábil Rudimar Back Defreyn, que explicou que o prazo é mais adequado para empresários que estão iniciando o negócio, viabilizando a prepraração de outros documentos.

O período de 90 dias, observou Rudimar durante a reunião, é atualmente previsto no Decreto 11.969/2004. Decretos, porém, são mais frágeis, em termos legais, que leis, bastando ao prefeito um ato de revogação.

O texto atual da proposta fala em 30 dias para atualização de informações que possam vir a ser alteradas ao longo da existência da empresa ou em situações de compra e venda, embora não estabeleça um prazo específico quanto ao período de abertura de empresas.

Essa alteração do Código Tributário está no Projeto de Lei Complementar nº 7/2019, de autoria do prefeito Udo Döhler. Para virar lei, além da aprovação da Comissão de Finanças, o texto pode ainda precisar de uma última análise da Comissão de Legislação, por causa da emenda dos 90 dias.

Depois dessa análise, o texto pode ser encaminhado ao Plenário para as duas votações antes de ser encaminhado para sanção do prefeito.

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