Está em análise na Câmara de Vereadores de Joinville o Projeto de Lei 138/2019, de autoria da Prefeitura, que altera a eleição dos conselheiros tutelares, além de determinar a criação do terceiro Conselho Tutelar de Joinville.
O texto muda para quatro anos o mandato dos conselheiros tutelares e determina que os candidatos a conselheiro tenham ensino superior em qualquer curso reconhecido pelo Ministério da Educação. A legislação atual prevê que os candidatos tenham curso superior na área das ciências humanas ou sociais.
Uma emenda assinada por oito vereadores, entretanto, impôs que os candidatos a conselheiro tutelar devam ter nível superior em Administração, Arqueologia, Ciências Sociais, Comunicação, Direito, Filosofia, Geografia, História, Letras, Pedagogia, Publicidade e Propaganda, Relações Internacionais, Serviço Social ou Teologia, e que os cursos sejam reconhecidos pelo Ministério da Educação.
Essa emenda, entretanto, foi rejeitada nesta tarde na Comissão de Legislação, após representantes de entidades que participaram da discussão do projeto se manifestarem contrários. De acordo com os argumentos dos munícipes, há muitos profissionais da área da saúde, por exemplo, que tem experiência na defesa dos direitos da criança e adolescente e que estão capacitados para o cargo.
O PL 138/2019 já passou pelas comissões de Legislação e Finanças, e ainda tem que ser analisado nas comissões de Proteção Civil e Cidadania para, então, ser votado em Plenário.