O Projeto de Lei Complementar 11/2018 foi debatido nesta quarta-feira (2) em reunião conjunta das comissões de Legislação e Urbanismo. A proposta, de autoria da Prefeitura, altera artigo da Lei de Ordenamento Territorial (LOT, LC 470/2017) para definir regras de reclassificação de áreas localizadas acima da chamada “cota 40” (aquelas áreas dentro da área urbana que ultrapassam 40 metros do nível do mar) que tenham perdido a função de proteção ambiental e deixem de estar acima dos 40 metros por conta de atividades de mineração.
Se aprovada, a proposta daria a essas áreas o zoneamento dos arredores caso a característica de proteção ambiental não fosse mais existente. Essa aplicação do zoneamento dos arredores, porém, só valeria para projetos de mineração autorizados pelos órgãos públicos responsáveis. No entendimento dos secretários municipais presentes na reunião, isso evitaria a ocupação irregular em vazios urbanos. Já o vereador James Schroeder (PDT) manifestou preocupação com a utilização da lei para especulação imobiliária.
Schroeder propôs na reunião um mecanismo de compensação financeira para evitar o que chamou de “chuva de projetos de mineração” que poderia ocorrer como meio de possibilitar parcelamentos de terra nessas áreas. A arrecadação da compensação, em proposta similar ao da regularização de construções, seria destinada a um fundo municipal para a realização de projetos de Áreas de Relevante Interesse Ecológico, como as que já existem atualmente nos morros do Boa Vista e do Iririú.
O secretário de Planejamento Urbano, Danilo Conti, disse entender a compensação financeira como uma boa proposta, embora tenha afirmado crer que o PLC 11/2018 não promoveria tantos projetos de mineração como indicou Schroeder. Conforme Conti, a permissão para a atividade existiu na lei anterior de zoneamento (Lei Complementar 27/1996) por 22 anos, e não houve um apagamento da característica ambiental na maioria dos casos. Na visão do secretário, a ideia deveria ser apresentada em outro projeto porque o PLC 11/2018 teria finalidade essencialmente urbanística.
Schroeder afirmou que sua preocupação maior é com o “grande número de pontinhos verdes que vai da Zona Industrial Norte ao Itinga”, referindo-se a mapa apresentado durante a reunião que indicava as áreas de cota 40. É possível verificar o mapeamento das áreas classificadas como cota 40 no Sistema de Informações Municipais Georreferenciadas (Simgeo). Basta selecionar o item “Planejamento” e, dentre as opções dele, o item “Cota 40”.
Acompanharam a reunião os vereadores Adilson Girardi (Solidariedade), Claudio Aragão (PMDB), Jaime Evaristo (PSC), Ana Rita (Pros), Odir Nunes (PSDB), Ninfo König e Rodrigo Coelho (ambos do PSB). Além deles estiveram também o procurador-geral do município, Eduardo Buzzi, e do secretário municipal de Meio Ambiente, Jonas de Medeiros.
Propostas
Um ponto que pode resultar em emenda foi a observação da Consultoria da Casa que pediu que no texto constasse expressa a necessidade de projeto de recuperação do ambiente degradado (Prad) para a autorização de parcelamento ou ocupação. Um exemplo dado pelo consultor legislativo Maurício Rosskamp foi a recuperação para uso cultural do Parque das Pedreiras, em Curitiba, onde fica a Ópera de Arame.
Conti afirmou não ver problemas na inclusão da observação, embora no início da reunião a equipe da Prefeitura entendesse não haver necessidade da mudança porque leis federais já preveem o Prad e o exigem no processo de licenciamento ambiental.
O processo de licenciamento para mineração depende de seis fases de licenciamento, conforme explicação do geógrafo da Secretaria de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Sustentável, Thiago Neiva. São elas a pesquisa, a autorização de lavra, o licenciamento ambiental, a autorização de supressão de vegetação, o já mencionado Prad, além de uma audiência pública com os moradores possivelmente afetados pelas obras. Conforme Neiva, há quase 60 estudos de licenciamento para mineração na cidade.
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O presidente da Comissão de Legislação, vereador Maurício Peixer (PR) questionou aos secretários qual órgão era responsável pelo acompanhamento da execução do Prad. O secretário do Meio Ambiente, Jonas de Medeiros, explicou que essa função cabe ao órgão que concedeu a licença ambiental. No caso atual, disse o secretário, ao Instituto de Meio Ambiente (IMA, antiga Fatma), e que esse acompanhamento deve ser realizado por pelo menos três anos.
Peixer disse entender que os órgãos municipais deveriam acompanhar a execução do Prad, uma vez que é no município que a mineração está sendo realizada. A Constituição prevê que o acompanhamento de atividades de pesquisa e exploração de recursos minerais é de competência conjunta de União, estado e município.
A Consultoria da Casa ainda alertou os vereadores e os representantes do Executivo sobre a necessidade de elaboração de um Plano Diretor de Mineração e de um Plano Diretor de Recursos Hídricos (PDRH), ambos previstos no Plano Diretor de Joinville (LC 261/2008). Medeiros afirmou que o mapeamento das nascentes, componente do PDRH, já estaria pronto e logo seria encaminhado para a CVJ como proposta legislativa.
Visitas in loco
Representante do Conselho Municipal de Associações de Moradores (Comam), Reinaldo Gonçalves, pediu aos vereadores que fossem realizadas visitas em cada um dos pontos de cota 40. Peixer entendeu que tais visitas seriam inviáveis. Existem mais de 100 locais classificados como cota 40. Gonçalves pediu ainda aos representantes do Poder Executivo um relatório detalhado das áreas.
Reclassificação
A noção de reclassificação das áreas foi explicitada na apresentação de Neiva. Essa reclassificação ocorreria nos casos em que a função ambiental deixasse de ser característica do local, desde que o licenciamento dos órgãos públicos tenha ocorrido. Por esse motivo, a equipe da Prefeitura na reunião defendeu o posicionamento de que o texto se destina a ser uma legislação urbanística, que não tocaria em aspectos ambientais. O secretário de Planejamento Urbano, Danilo Conti, explicou que a preocupação é com a existência de vazios urbanos no município que poderiam ser ocupados irregularmente.
Neiva apresentou aos vereadores alguns pontos da cidade nos quais teriam ocorrido a descaracterização ambiental, embora permaneçam como área urbana de proteção ambiental, nos bairros América, Saguaçu, Nova Brasília e Santa Catarina.
O projeto
A mensagem do Poder Executivo sobre o PLC 11/2018 diz que a intenção da proposta é recuperar a previsão legal que havia na lei anterior de zoneamento (LC 312/2010, revogada pela LOT) que estabelecia a possibilidade de que os chamados setores especiais ganhassem o zoneamento adjacente no caso de descaraterização da função especial. No caso das Aupas, esses setores ganhariam o zoneamento dos arredores se perdessem a função de proteção ambiental.
Na LOT, em vigor desde janeiro do ano passado, essas áreas ganharam o nome de Área Urbana de Preservação Ambiental (Aupa) e o artigo 8º, que trata das divisões dos setores especiais, possui um parágrafo único, voltado especificamente para o parcelamento de terras nas Aupas.
O PLC 11/2018 acrescenta a esse artigo outros parágrafos que tratam de atividades de mineração e terraplanagem. A alteração faria com que áreas que, tendo passado por terraplanagem aprovadas e licenciadas pelos órgãos públicos responsáveis, fiquem abaixo da cota 40, passem a ter a aplicação do zoneamento dos arredores para parcelamento e ocupação do solo.
Texto: Jornalismo CVJ, por Sidney Azevedo / Revisão: Jeferson Luis dos Santos / Foto: Nilson Bastian