As atividades parlamentares reiniciam hoje na CVJ com a primeira sessão ordinária de 2016. Nessa sessão serão definidas as composições das comissões. A agenda política da cidade para o ano é definida em grande parte pelo que ocorre durante a composição das comissões técnicas, porque nas reuniões das comissões é que ocorre a maior parte do trabalho de produção de leis. A partir da pauta dessas reuniões os vereadores se reúnem com representantes da Prefeitura, de organizações populares e de grupos que compõem a sociedade joinvilense para debater os rumos da cidade. Por isso, preparamos um pequeno guia para que você possa compreender como funciona a composição das comissões técnicas.
Proporcionalidade
As vagas nas comissões são distribuídas de modo a assegurar a proporcionalidade partidária nas discussões dos projetos. Isso para que os partidos presentes na CVJ possam representar de forma proporcional a população que os elegeu. Esse pressuposto democrático é o mesmo que rege a escolha dos vereadores nas eleições. Mas como se sabe qual a proporcionalidade partidária? Essa proporção é indicada por meio de um cálculo que apresenta a representação de cada partido ou bloco parlamentar na Câmara.
– Peraí! Cálculo?
Sim! Existe matemática na política. E é importante que você lembre do que são quocientes, isto é, resultados de divisões.
E a primeira etapa desse cálculo é descobrir o quociente de proporcionalidade que uma bancada precisa alcançar para ter um membro nas comissões. O quociente difere para as comissões de 5 e de 3 membros e apresentamos aqui cálculos e cenários possíveis para as composições.
As regras do cálculo estão no artigo 11 do Regimento Interno. Isso porque a composição das comissões técnicas segue a mesma regra de composição da Mesa Diretora. Convém lembrar, aliás, que a Mesa é, também, uma comissão.
Retornemos às contas. Para descobrir o quociente de proporcionalidade das comissões, divide-se o número de vereadores (19) pelo número de membros da comissão (5 ou 3, atualmente). O resultado é o quociente de proporcionalidade (3,8 para as comissões de 5 membros e 6,3 para as comissões de 3 membros).
Então começa a segunda etapa do cálculo, em que se divide o número de parlamentares de cada bancada parlamentar pelo quociente de proporcionalidade. O número resultante equivale à representação daquele partido, o que chamamos de quociente dos partidos. Para cada número inteiro alcançado no quociente dos partidos, as bancadas podem indicar um representante direto nas comissões técnicas. A diferença é a bancada da minoria, que tem uma vaga assegurada em cada comissão sob qualquer hipótese (caso tenha dúvida sobre alguma palavra, consulte o glossário, ao fim da página).
As vagas seguintes são distribuídas entre os partidos ou blocos parlamentares conforme o quociente dos partidos que não alcançaram número inteiro, indo do maior para o menor, com exceção da última cadeira, que o Regimento Interno assegura à minoria.
Apresentamos aqui a representação desses cálculos considerando o cenário da atual divisão partidária da Câmara. Cenário que pode ficar diferente caso haja formação de blocos parlamentares na segunda-feira.
Neste ano, duas vagas ficariam para PSDB e PMDB, conforme a ordem decrescente do quociente. A outra vaga está assegurada à minoria. Porém, há três partidos que podem ocupar as duas vagas restantes das comissões de 5 membros. As ocupação destas vagas vão depender das articulações dos partidos no dia da composição das comissões. Este cenário é baseado na atual divisão partidária da Câmara, que pode ficar diferente caso haja formação de blocos parlamentares na segunda-feira.
As comissões que têm 5 membros são estas:
a) Legislação, Justiça e Redação
b) Finanças, Orçamento e Contas do Município
c) Urbanismo, Obras, Serviços Públicos e Meio Ambiente
d) Participação Popular e Cidadania
Para as comissões de 3 membros, a composição se torna mais simples. Além da vaga da minoria, as restantes ficariam com PSDB e PMDB. Lembrando, uma vez mais, que este cenário é baseado na atual divisão partidária da Câmara, que pode ficar diferente caso haja formação de blocos parlamentares na segunda-feira.
As comissões compostas por 3 membros são as seguintes:
a) Educação, Cultura, Desportos, Ciência e Tecnologia
b) Saúde, Assistência e Previdência Social
c) Economia, Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo
d) Proteção Civil e Antidrogas
As artes representantam a composição de acordo com os preceitos do Regimento Interno, mas o próprio Regimento diz que a proporcionalidade é assegurada “tanto quanto possível”, o que significa que acordos entre as bancadas podem resultar em composições diferentes.
IMPORTANTE: caso haja alguma modificação partidária ou de bancada que modifique os quocientes ao longo do ano, esses novos quocientes não têm efeito nas comissões.
Como acontece?
O rito para a eleição das comissões inicia com a apresentação, em Plenário, das bancadas e da proporcionalidade para composição, com base no cálculo apresentado acima.
Após isso, serão chamados os líderes de cada bancada para apresentar o nome do indicado pelo partido à vaga da comissão. O conjunto dos indicados é a chapa formada para votação.
A indicação dos nomes dependerá de decisão dos partidos ou blocos parlamentares. É preciso levar em consideração que um mesmo vereador pode participar,no máximo, de 3 comissões.
Um detalhe: não obrigatoriamente o nome do candidato precisa ser do partido, a exemplo do que ocorreu ano passado na Comissão de Proteção Civil, para a qual o PMDB indicou o vereador Roberto Bisoni (PSDB).
No caso da minoria, o candidato para a vaga pode ser escolhido por consenso. Entretanto, se não houver consenso, o candidato é escolhido por meio de votação, no Plenário.
Formada a chapa para aquela comissão, os vereadores reunidos no Plenário vão votar se são favoráveis ou não à chapa formada. Se a maioria absoluta for favorável (10 vereadores), a comissão está composta.
Quem pode ser indicado?
Nem todos os vereadores podem ser membros das comissões técnicas. Conforme o art. 21 do Regimento Interno, os vereadores que ocupam as cadeiras da Mesa Diretora não podem integrar outras comissões.
Isto é, na segunda-feira, os vereadores Rodrigo Fachini (presidente), Lioilson Corrêa (vice-presidente), Pastora Léia (1ª secretária) e Levi Rioschi (2º secretário) poderão votar, mas não poderão ser indicados para as comissões, a menos que deixem a Mesa Diretora. As vagas das comissões estarão em disputa pelos outros 15 vereadores.
E fica tudo definido?
Ainda não. A sessão de segunda-feira vai definir quem integrará a comissão. O presidente e o secretário de cada comissão são definidos oficialmente na primeira reunião da respectiva comissão, que deve ser agendada em até 5 dias úteis.
Observações
O mandato dos membros das comissões, bem como os de presidente e secretário, é de 1 ano.
Suplentes de vereador não podem assumir a presidência da comissão, salvo se todos os demais membros forem suplentes também.
GLOSSÁRIO LEGISLATIVO
Bancada: refere-se tanto ao partido quanto ao bloco parlamentar. Os blocos são formados por mais de um partido.
Minoria: é a bancada formada pelos partidos de menor representação que, somados, não ultrapasse 1/3 do total de membros da Câmara. Isto é, não pode passar, atualmente, de 6 vereadores.
Texto: Sidney Azevedo / Revisão: Marina Bosio e Felipe Faria / Infografias: Paula Haas