A Câmara aprovou hoje o PL 352/2017, de autoria da Prefeitura, que regulamenta serviços como Uber e Cabify. Entre as alterações no texto estão o prazo de 60 dias para aplicação da lei e o fato de os motoristas não precisarem mais emplacar o veículo no município, tendo apenas de comprovar residência em Joinville. Os vereadores Rodrigo Coelho (PSB) e Allan Kardec (PSDB) votaram contra o projeto.

Apenas duas emendas, além de uma alteração no prazo para a aplicação da lei, são as modificações do texto.

Eis as alterações: os motoristas não precisarão mais emplacar o veículo no município, tendo apenas de comprovar residência em Joinville; a lei como um todo passa a valer apenas 60 dias após sua publicação no Diário Oficial; e a Prefeitura não poderá ter acesso a qualquer informação que esteja com a operadora do aplicativo além de alguns dados já especificados pela lei.

Os dados que a Prefeitura pode, conforme o texto do projeto, solicitar à operadora do aplicativo são origem, destino, tempo, distância e mapa da viagem; tempo de espera do usuário até o veículo chegar na origem da viagem; itens do preço pago; avaliação do serviço e a identificação do veículo e do condutor.

Durante a manhã de hoje líderes dos motoristas por aplicativo, juntamente com vereadores representantes das comissões, além do prefeito Udo Döhler e representantes da Prefeitura, firmaram acordo quanto às alterações.

Os motoristas de aplicativo pretendiam ter definido o valor da taxa por quilômetro rodado mas, conforme o vice-presidente da Associação dos Motoristas por Aplicativos de Joinville (AMAPPJOI), Angus Farinon, nova discussão deverá ser realizada para definição do preço público previsto no PL 352/2017, para “que fique dentro da razoabilidade para o usuário”.

Uma das principais dúvidas dos motoristas por aplicativos era quanto ao estabelecimento do valor, no texto da lei, a ser cobrado das empresas dos aplicativos por quilômetro rodado. O texto do projeto, porém, não define esses valores. A tarifa seria definida por decreto posterior do prefeito, sem precisar passar pela Câmara.

A Consultoria da Casa observou em reuniões anteriores que os valores, cobrados com a finalidade de evitar “superexploração da malha viária”, conforme o PL, estariam mais de acordo com preceitos constitucionais caso definidos por meio de taxa, e não por meio de preço público. A diferença está no fato de que a taxa deve ser definida em lei. Já o preço público é definido de forma similar ao da tarifa de ônibus (por decreto) uma vez que não está vinculado ao custeio do “poder de polícia”, isto é, a possibilidade de fiscalizar e punir.

Também em reuniões anteriores sobre o projeto, o vereador Maurício Peixer (PR) afirmou que havia estudos da Prefeitura para que o valor ficasse entre R$ 0,15 e R$ 0,25. O valor seria cobrado da operadora dos aplicativos, não diretamente dos condutores.

Na reunião conjunta de hoje, o vereador Rodrigo Coelho (PSB) pontuou que deixar a definição do preço público para a Prefeitura era equivalente a deixar um “cheque em branco”, uma vez que outro governo poderia não ter a mesma posição que o anterior quanto às taxas. Coelho também afirmou lamentar “a pressa com que se está votando esse projeto”.

Nas votações das comissões, Coelho foi o único a votar contrário ao texto, pela Comissão de Legislação.

Prazos

Entre os pedidos apresentados pelos condutores de aplicativos na reunião da manhã, com a Prefeitura, estava um prazo mínimo de 60 dias para adaptação da plataforma e dos condutores. Houve consenso entre as partes de acatar o prazo.

Os únicos prazos previstos no texto inicial para entrarem em vigor depois que o projeto vire lei, caso aprovado, eram para o artigo 3º, de 180 dias, que exige que os aplicativos preparem-se para utilização do aplicativo por pessoas com deficiência, não podendo haver cobrança a mais no atendimento a esse público.

O outro prazo já previsto é para o artigo 7º, de 360 dias, que estabelece obrigatoriedade de oferta de corridas compartilhadas, o que possibilitaria que o valor fosse mais baixo do que o valor que seria cobrado originalmente para pessoas que façam caminhos similares. O serviço prestado dessa forma seria semelhante à modalidade “Uber pool”, praticada em São Paulo.

Esses dois prazos permanecem como propostos no texto da Prefeitura.

Emendas

Foram apresentadas seis emendas, no total. Cinco delas, do vereador Richard Harrison (PMDB), alteravam aspectos pontuais do texto. A outra é do vereador Rodrigo Coelho; trata-se de um substitutivo global (proposta que altera de forma substancial o texto de um projeto).

Além das que foram incorporadas ao texto, mencionamos aqui, brevemente, as outras.

O vereador Richard Harrison também propôs que fosse retirada do texto a obrigação do motorista de prestar serviço unicamente pelos aplicativos. Segundo o parlamentar, isso fere o livre exercício da profissão. A emenda foi rejeitada pela Comissão de Legislação.

Outra alteração proposta pelo vereador era que ficasse expresso no texto que o dinheiro arrecadado com a taxação sobre as operadoras pelo uso do sistema viário seja aplicado, “exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização, educação de trânsito e projetos e empreendimentos de mobilidade urbana”. A emenda foi admitida pela Comissão de Legislação, mas rejeitada pela Comissão de Finanças.

Já a alteração proposta por Coelho parte de uma concepção radicalmente distinta da que embasa a proposta da Prefeitura. Conforme o parlamentar, trata-se de um serviço de caráter de livre iniciativa, razão pela qual ele entende que não deveria ser regulamentado. Com o substitutivo, os 28 artigos do PL original seriam substituídos pelo seguinte texto: “É livre para operar no Município de Joinville o serviço de transporte motorizado individual privado e remunerado de passageiros, com o uso de aplicativos de tecnologia de transporte”.

Texto: Jornalismo CVJ, por Sidney Azevedo / Foto: Nilson Bastian

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