O Projeto de Lei Complementar 123/2017, que faz uma revisão geral da LOT, foi debatido na reunião desta quarta-feira (4), pelas comissões de Urbanismo e Legislação. A reunião de hoje foi a quarta a ser realizada sobre esse projeto e a discussão da proposta se concentrou na emenda que permite a fabricação artesanal de cerveja em todas as regiões da cidade.

Divergências sobre uma retirada da emenda neste momento deixaram a votação da proposta para a próxima segunda-feira (9). O texto precisa ser votado nas comissões de Legislação e Urbanismo antes de ser apreciado em Plenário. O parecer da matéria deve ser feito de forma conjunta, conforme proposta do vereador Maurício Peixer (PR).

Representantes do Prefeitura e o líder do governo na Câmara, Claudio Aragão (PMDB), solicitaram ao vereador Rodrigo Coelho (PSB), autor da emenda, que ela fosse retirada, para que o PLC pudesse ser aprovado e o tema voltasse a discussão em outro momento.

Diretor Executivo da Secretaria de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Sustentável (Sepud) Rafael Bendo, que tem acompanhado as reuniões sobre o PLC 123/17, disse que seria preciso uma análise mais cuidadosa da proposição para evitar abertura de precedente para que outros usos industriais viessem a ser permitidos na cidade inteira.

Bendo afirmou ainda que já há uma segunda proposta de revisão à LOT que deve ser analisada pelo Conselho da Cidade nos próximos dias e que, quando finalizada será protocolada na Câmara.

Coelho rejeitou retirar a emenda por entender que não há necessidade de preocupação com precedentes, uma vez que as eventuais solicitações de outros setores terão de ser analisadas pela Câmara.

Conforme o texto em vigor da LOT, parte das atividades classificadas como “indústria de transformação”, incluída aí a fabricação de bebidas, no Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) só podem ser exercidas em setores industriais, no setor de adensamento secundário (que abrange parcelas das regiões mais afastadas do Centro) e nas ruas que dão origem às faixas viárias.

Uma das coisas que o PLC, se aprovado, vai permitir, é que costureiras ou oficinas de costura sejam contempladas com permissão de exercício da atividade em todas as regiões da cidade, desde que tenham baixo impacto ambiental. A emenda de Coelho acrescenta as cervejarias artesanais a essa exceção porque elas também estão classificadas como “indústria de transformação”.

O PLC 123/2017 também inclui alteração semelhante para as padarias.

Coelho questionou o quanto poderiam ser comparadas com outras atividades industriais as cervejarias industriais e as oficinas de costura e defendeu a ideia de que quando os empreendimentos ainda são pequenos facilitam a geração de empregos em momentos ruins da economia.

Bendo observou que é preciso que “a cidade precisa decidir se quer que o empreendedorismo esteja em todos os setores”. Conforme ele, a LOT estabelece a concentração em alguns setores, e que o problema reside no crescimento dos empreendimentos, o que demandaria a necessidade de mudança para as áreas onde o porte médio ou grande fosse permitido.

O presidente da Comissão de Legislação, Maurício Peixer, reconheceu mérito nas duas posições, e afirmou que “não há consciência social de que o empresário saia do local quando começar a crescer”, referindo-se à instalação em outras áreas.

O zoneamento anterior à LOT usava uma classificação própria dos usos e não utilizava a tabela do CNAE. Consultor de urbanismo da CVJ, Júlio César Petto de Souza defendeu entendimento de que seria preciso analisar as situações conforme cada tipo de empreendimento. Uma preocupação levantada pelo técnico da Casa foi com a destinação dos resíduos do processo de fabricação.

Organizações religiosas

Outra emenda também foi proposta ao texto, embora não tenha havido discordâncias quanto a ela. De autoria dos vereadores Maurício Peixer (PR) e Mauricinho Soares (PMDB), a alteração permite que organizações religiosas de médio porte (quando usam edifícios que tenham entre 500 m² e 5 mil m², esta última área um pouco menor que um campo de futebol profissional) sejam autorizadas em todos os setores.

Todavia, esse uso ainda ficaria proibido nos setores de conservação de várzeas (áreas correspondentes aos mangues) e os de conservação de morros (que correspondem às áreas de cota 40).

Texto inicial

O texto do PLC 123/2017, em sua proposta inicial, de autoria da Prefeitura, altera 15 artigos da LOT, sendo algumas das alterações de caráter redacional, como a atualização de nomes de órgãos públicos que foram alterados nas reformas administrativas do Poder Executivo em 2017 e 2018. O texto da LOT foi sancionado em 9 de janeiro, ainda antes da tramitação da reforma de 2017.

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Texto: Jornalismo CVJ, por Sidney Azevedo

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