Baixar o som ou promover isolamento acústico. São as duas medidas apontadas pelo presidente da Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema), Juarez Tirelli, para resolver o problema da poluição sonora de igrejas e templos religiosos. Os limites sonoros estão estabelecidos no Código de Posturas (LC 84/2000) e seguem o padrão da norma e da legislação federal. O debate ocorreu na reunião ordinária da Comissão de Urbanismo, Obras, Serviços Públicos e Meio Ambiente, na tarde de ontem.
A discussão originou-se durante os debates do Projeto de Lei Complementar 27/2014, que permite a regularização de igrejas, mediante concessão de alvarás de localização e funcionamento, desde que cumpram requisitos mínimos de acessibilidade e de isolamento acústico.
O engenheiro Rui Carlos Dudika, da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, diz que os 130 templos da congregação são orientados para manter-se dentro dos limites sonoros. As instituições religiosas entendem que construções mais antigas, que não foram pensadas conforme as atuais leis, podem ter dificuldade de se adequar a essa exigência, e fizeram perguntas sobre a fiscalização a Juarez Tirelli.
A fiscalização de poluição sonora é encargo da Fundema, e será realizada pela Secretaria de Meio Ambiente a partir de 4 de setembro, quando a fundação se tornará oficialmente uma secretaria. Ficou acertado na reunião que os fiscais devem avaliar a poluição sonora de igrejas de frente para a porta, na calçada do estabelecimento religioso.
Também ficou acordado que o engenheiro Paulo Roberto Rodrigues, da unidade de fiscalização da Seinfra, organize uma reunião com pastores para esclarecer os limites sonoros. A reunião foi marcada a partir de sugestão do vereador Levi Rioschi. O vereador James Schroeder observou que uma reunião como essa promove um maior contato entre o poder público e as entidades da cidade.
Estiveram presentes na reunião da Comissão de Urbanismo ocorrida na tarde de ontem os vereadores Jaime Evaristo, Claudio Aragão, Maurício Peixer, Marquinhos Fernandes e Pastora Leia, além de pastores e representantes de igrejas e Secretaria de Infraestrutura (Seinfra).
Procedimentos
A Fundema realiza a fiscalização em dois locais: aquele de onde partiu a denúncia, e o da fonte de poluição sonora. Recebida e formalizada a reclamação, um fiscal da Fundema vai aos locais e mede com um decibelímetro o grau de poluição sonora. Se o fiscal constata que a reclamação não procede, o autor é notificado. Mas ainda assim o fiscal fará a verificação próxima da fonte sonora. Num primeiro momento, o estabelecimento (seja uma igreja, uma casa noturna ou uma empresa) é notificado. Caso seja reincidente, será lavrado um auto de infração.
Esse sistema de fiscalização obedece à Norma Técnica 10151/2000, da Associação Brasileira de Normas Técnicas. A discussão ficou por conta da interpretação do seguinte trecho da norma: “Na ocorrência de reclamações, as medições devem ser efetuadas nas condições e locais indicados pelo reclamante”, no item 5.1.
Dudika entende que o trecho se refere à medição feita na casa do reclamante. O autor da reclamação indicaria o local onde seria feita a medição. Para Tirelli, a medição deve ser feita nos locais indicados pelo reclamante, isto é, aqueles de onde provêm o ruído.
Projetos
Há na Câmara dois projetos em tramitação para especificar o lugar da fiscalização. O PLC 28/2014, altera o Código de Posturas, diz que a fiscalização deve ser feita no local de onde parte a reclamação, preferencialmente no interior da edificação em que estiver o reclamante. Já o PL 220/2014, também deixa claro que a fiscalização deve ser feita no ponto da reclamação, além de obrigar o município a tomar medidas para proteger a saúde auditiva da população.
Conforme o presidente da Fundema, mesmo que venham a ser aprovados esses projetos, os fiscais continuarão a adotar a norma federal, por uma questão de hierarquia.
Conheça os limites sonoros estabelecidos no Código de Posturas: