A Comissão de Urbanismo discutiu na tarde desta terça-feira (7) a flexibilização das regras para a emissão de alvarás de localização e permanência. O Projeto de Lei Complementar 21/2016 altera a definição dos graus de risco (baixo, médio e alto) das atividades econômicas. Os graus de risco determinam qual é a documentação necessária para liberação dos alvarás.

Parecer favorável do vereador Sidney Sabel (PP), sem emendas, foi aprovado e o projeto agora segue para o Plenário da Câmara. A autoria oficial é de 14 vereadores, mas o projeto é de Dorval Pretti (PCdoB). O projeto repete trecho de uma lei já aprovada e parcialmente vetada pela Prefeitura por tocar em atribuições da Procuradoria Geral do Município. Proposições vetadas só podem retornar a discussão com a assinatura de 2/3 dos vereadores, isto é, 13 deles.

Uma das medidas para a flexibilização é o fato de o projeto deixar a cargo do Comitê Permanente de Desburocratização (CPD) a elaboração de estudos que justificam em qual grau um negócio se enquadra. O comitê tem 9 cadeiras, das quais 5 são da Prefeitura (divisões de fiscalização de secretarias) e as demais são de entidades (Acij, Ajorpeme, Sebrae e Corpo de Bombeiros Voluntários).

Uma das principais características do projeto é a permissão a trabalhadores autônomos como fisioterapeutas e massagistas (um dos exemplos dados por representantes do CPD) que atendam nas casas, de poderem ter alvará sem a necessidade de um estabelecimento físico. Isto adequaria a Lei 414/2014, que determina as regras da liberação de alvarás, à legislação sobre o microempreendedor individual.

Outra mudança é a possibilidade de atividades do grau 2 poderem contar com alvará provisório, isto é, não precisariam apresentar o documento de conclusão de obra, atualmente exigido.

O consultor de Urbanismo da CVJ Marlon da Silveira defendeu que a lista dos graus de classificação estivesse anexada ao projeto como meio de simplificar o entendimento da população quanto à divisão dos graus. Para os representantes do PCD, a inclusão de uma tabela de classificação das atividades por graus resultaria num “engessamento” da lei.

Outra preocupação da consultoria da Casa foi com o modo como deve ser a inserção de atividades econômicas na tabela que venham a surgir no futuro. Atualmente, elas entrariam no grau 2, conforme Silveira. Segundo o texto do PLC 21/2016, o que não se enquadra como grau 3 entraria no grau 2. Para o consultor da Casa, o movimento deveria ser o contrário. Atividades que não fossem do grau 2 sendo classificadas como grau 3.

O grau 3 inclui as atividades que ameacem a integridade física, o meio ambiente, a saúde e o patrimônio, além de atividades que resultem em aglomeração de pessoas, que lidem com materiais explosivos ou perigosos à saúde e também casas noturnas e de espetáculos.

Texto: Jornalismo CVJ, por Sidney Azevedo / Foto: Nilson Bastian

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