A Comissão de Legislação aprovou nesta segunda-feira, dia 18, o Projeto de Lei Ordinária nº 5/2018, da Prefeitura, que legaliza e atualiza valores pagos a servidores em funções gratificadas de líder de área médica e de responsabilidades técnicas no Hospital São José. O vereador Rodrigo Coelho, do PSB, votou contra o parecer do vereador Claudio Aragão, do MDB, que recomendou a aprovação.

No projeto, a remuneração de 13 líderes de área médica, ocupada por médicos, é de R$ 2.777,16 para cada um. Já a remuneração das duas funções de responsabilidade técnica é de R$ 807,79 cada uma. Os valores foram corrigidos pelos índices de reajustes gerais dos servidores, e podem ser os novos valores legais para esses cargos (alguns já recebem esses valores).

Quando foram criadas pela Lei Municipal nº 5.175/2005, revogada parcialmente com a reforma administrativa de 2017, essas funções tinham remunerações de R$ 1.306,48, para líderes, e de R$ 380, para responsáveis técnicos da farmácia e de análises clínicas.

Erro de redação

O projeto foi debatido na última quarta-feira, dia 13, em reunião conjunta das comissões de Legislação e de Finanças, ocasião em que o vereador Rodrigo Coelho pediu mais tempo para análise da matéria.

Na reunião, a secretária de Gestão de Pessoas, Franciele Schultz, afirmou que o objetivo do projeto é o de corrigir um equívoco redacional da última reforma, que teria diminuído o número de funções gratificadas, trazendo o valor original da gratificação sem contar os reajustes anuais.

A administração, porém, continuou pagando o valor atualizado, assegurou a secretária. Uma ação popular em curso no Poder Judiciário envolve a gratificação de líder de área médica, afirmou Franciele. “Um munícipe achou que havia ilegalidade e entrou com ação popular”, disse.

Parecer técnico

O parecer técnico da Consultoria Jurídica Legislativa da Câmara é contrário ao projeto, apontando inadmissibilidade jurídica. De acordo com o Poder Executivo, já estava previsto na lei de 2005 que as gratificações seriam reajustadas anualmente com os mesmos índices de reajuste geral de vencimentos dos servidores municipais de Joinville. Já de acordo com parecer da Consultoria Jurídica, a previsão de reajuste anual não existia na lei de 2005.

Em janeiro de 2017, foi sancionada a Lei Municipal nº 8.636, conhecida como reforma administrativa, que modificou a estrutura administrativa e alterou gratificações. No artigo oitavo, a norma fez alterações nas gratificações do HMSJ e trouxe os mesmos valores das funções de líder de área médica e de responsabilidade técnica que a lei de 2005, prevendo o reajuste anual.

Reportagem de Marina Bosio / Edição de Carlos Henrique Braga e Felipe Faria / Foto de Nilson Bastian

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