A Comissão Processante que julga denúncia de quebra de decoro parlamentar contra Odir Nunes (PSDB) teve a reunião de instalação nesta segunda-feira (20). O Plenário aprovou sua abertura na última quarta-feira, por 11 votos a cinco.
Odir terá dez dias corridos para apresentar sua defesa. A próxima reunião virtual da Comissão Processante será em 3 de agosto, às 10h. Se aceito, o processo pode levar à sua cassação.
A comissão teve origem em uma manifestação de Carlos Eduardo da Silva. O munícipe entendeu que Odir teria incitado à violência contra o prefeito Udo Döhler (MDB), na sessão de 7 de julho. Um agravante da situação, entende o autor da representação, é a idade avançada do prefeito, que tem 77 anos.
Na ocasião, Odir falava sobre sua presença em ato realizado por comerciantes e empresários afetados pelas obras de macrodrenagem do rio Mathias. Ele afirmou que a manifestação tornava aquele “um dia histórico”.
A manifestação do vereador foi: “Eu quero agradecer a essas pessoas, empresários, e quero dizer que se eu fosse empresário eu ia atrás do prefeito e, num evento em que ele tava, dava uma camaçada de pau no prefeito. É verdade. Merece apanhar porque aonde já se viu deixar famílias inteiras passando dificuldades; empresários que passaram a vida toda, a vida toda, para conseguir algo e agora no final vem um homem dessa postura e acaba com a cidade, com os seus sonhos e o da sua família”.
O vereador já disse que em 32 anos de vida pública nunca incitou ninguém à violência. Odir afirmou que já se retratou na imprensa e que naquele momento se deixou levar pela comoção dos sentimentos dos comerciantes. O vereador afirmou também que já tinha pedido desculpas diretamente ao prefeito e disse que está se penitenciando.
Mauricinho Soares (MDB) é o presidente, Jaime Evaristo (PSC) o relator e o vereador Pelé (MDB) é o terceiro membro da comissão.
Caso a Comissão Processante, dentro desse prazo, emitir parecer pela procedência ou improcedência da acusação, o Plenário será chamado para uma sessão de julgamento em que o resultado pode ser a cassação do mandato. Isso pode ocorrer se dois terços dos votos forem na direção de condenação. Dois terços correspondem a 13 vereadores.