A Comissão de Legislação aprovou nesta segunda (25) alterações nas eleições para os conselheiros tutelares de Joinville. A principal é a abertura da votação a todos os munícipes com domicílio eleitoral na cidade.
Atualmente, conforme o texto da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Lei 3.725/1998), apenas os membros do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e representantes de instituições governamentais e não governamentais ligadas à causa das crianças podem votar. O método de eleição direta, porém, já foi usado em 2015 com a contabilização de mais de 6 mil votantes.
O Projeto de Lei 19/2019, de autoria de Udo Döhler, prevê ainda uma série de outros procedimentos não listados atualmente na Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Lei 3.725/1998), como o uso prioritário de urnas eletrônicas e o acesso facilitado aos locais de votação. A alteração segue alteração feita em 2012 no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/1990).
O texto precisa passar também pela Comissão de Cidadania e Direitos Humanos antes da votação em Plenário. Se aprovado lá, as regras para a eleição dos conselheiros deverão ser disponibilizadas em edital ao menos seis meses antes do pleito.