A Comissão de Legislação debateu hoje o projeto da Prefeitura que pretende fazer alterações na Lei Complementar 252, de janeiro de 2016, que instituiu o estacionamento rotativo no município, ainda em fase de licitação. O novo texto determina que os motoristas que estacionarem em desacordo com o regulamento do rotativo estariam submetidos às penalidades previstas no Código Brasileiro de Trânsito.
Pela lei atual, que será aplicada quando o rotativo voltar a funcionar, os motoristas ficam sujeitos, em um primeiro momento, ao pagamento de uma “tarifa de irregularidade” em até cinco dias – a tarifa equivale ao preço de cinco horas de uso do estacionamento rotativo, que deverá ser de, no máximo, R$ 3,50. Só em caso de não regularização os motoristas ficam sujeitos às penalidades do Código de Trânsito.
Alguns vereadores se declararam contrários a essa mudança e, por isso, o parecer do projeto não foi deliberado hoje na comissão. Ele será assunto em reunião entre Prefeitura, do Detrans e vereadores das comissões de Legislação e de Urbanismo.
A Secretaria de Proteção Civil (Seprot) informou que, caso a lei fique como está atualmente, isso permitirá que os usuários deixem seus carros estacionados o dia inteiro nas vagas de estacionamento rotativo.
A Consultoria Jurídica afirmou que já existem julgamentos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina pela aplicação de infrações de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro em estacionamento rotativo.
Outra mudança prevista no projeto altera a destinação da receita da onerosidade da outorga, que irá para a unidade municipal de trânsito.
Reportagem de Marina Bosio, com edição de Carlos Henrique Braga e Felipe Faria. Foto de Nilson Bastian