Embora tenha sido discutido hoje por vereadores da Comissão de Legislação, juntamente com membros da Procuradoria Geral do Município e da Fundação de Esportes, Lazer e Eventos de Joinville (Felej), o Projeto de Lei Ordinária nº 31/2013, do vereador João Carlos Gonçalves, não prosperará. A Comissão de Legislação entende que a proposta do presidente da Câmara de Vereadores de Joinville constitui o chamado vício de origem, porque trata de assunto que deve ser iniciado pelo Poder Executivo.
Gonçalves almeja dar nova redação a sete artigos da Lei nº 6.613, de 16 de dezembro de 2009, que institui no município o Programa Bolsa Atleta. As principais modificações em relação à norma vigente estariam na inclusão de novos beneficiários, como o auxiliar-técnico, o terapeuta habilitado em massoterapia, o monitor para o Programa de Iniciação Desportiva e o monitor para o Programa de Atividades Físicas e de Lazer, bem como rever os valores das bolsas concedidas. “Com o fim de valorizar e apoiar nossos desportistas e a prática esportiva, pedimos a aprovação da alteração na lei”, escreveu em sua justificativa.
Ao longo das discussões ocorridas nesta tarde, ficou claro para os vereadores e para o procurador-geral, Luiz Cláudio Gubert, e para o presidente da Felej, Fernando Krelling, que o projeto tem mérito, mas esbarra em seu ponto de partida, a legalidade, porque gera ou amplia gastos do Poder Executivo, o que é vedado a um vereador. O corpo jurídico da Câmara de Vereadores de Joinville, por sua vez, observou, também, que, da maneira como foi concebido, o Projeto de Lei 31/13 cria aos novos beneficiários tarefas que, teoricamente, devem ser desenvolvidas exclusivamente por servidores do quadro de permanentes. “Ainda que não houvesse o chamado vício de origem, este seria, certamente, um ponto a ser tratado, de modo a evitar problemas junto ao Tribunal de Contas”, advertiu o consultor jurídico Maurício Rosskamp.
Se desejar ver emendada a atual legislação da Bolsa Atleta, sugeriu o vereador Maurício Peixer, presidente da Comissão de Legislação, o vereador João Carlos Gonçalves poderá apresentar tais modificações ao prefeito Udo Döhler, que as discutiria com sua procuradoria e, entendendo-as pertinentes, poderia remeter projeto de lei para a Câmara, resolvendo, assim e pelo menos, o vício de origem.