A Comissão de Legislação emitiu nesta segunda (3) um parecer pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 54/2018, que acrescenta dispositivos na lei de comunicação visual para regulamentar a utilização da fachada de lojas em galerias comerciais. De acordo com o vereador Maurício Peixer (PR), que propôs o projeto, a intenção é regulamentar o que ainda não está plenamente definido na Lei Complementar nº 325/2010.

O projeto prevê quatro situações para estabelecimentos comerciais situados em galerias:

  1. Lojas na parte interna das galerias: fachada e vitrine poderão ser utilizadas para fixação de comunicação visual.
  2. Lojas com parte da fachada ou vitrine voltada para a rua ou que sejam encobertas por parte da fachada: poderá ser usada toda a fachada para fixação de comunicação visual.
  3. Estabelecimentos com acesso por dentro da galeria, com fundos sem acesso voltados para a rua: poderão ocupar a parte dos fundos voltada para a rua com comunicação visual em apenas metade do comprimento da fachada do estabelecimento.
  4. Lojas no piso térreo cuja entrada se dê exclusivamente pela rua: vale a regra geral de comunicação visual.

Antes de ser deliberada pelo Plenário, a proposta ainda será discutida nas comissões de Urbanismo e de Economia.



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