A Comissão de Urbanismo dedicou-se a debater na tarde de hoje (10) projetos que preveem a obrigatoriedade de que motoristas de ônibus parem o veículo fora das paradas durante a noite, para proteção de passageiros com mobilidade reduzida, como pessoas com deficiência. Embora os projetos também prevejam essa possibilidade para mulheres e idosos, o foco do debate esteve nas pessoas com deficiência.
A reunião teve participação de representantes das empresas prestadoras de serviço do transporte coletivo de Joinville e de entidades representativas de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, e os posicionamentos ficaram divididos.
As empresas argumentam que as paradas fora dos pontos podem pôr em risco a segurança de pedestres à medida que os locais de parada combinados entre usuários e motoristas possam resultar em acidentes. Eles também temem que possa haver discussões entre passageiros e motoristas, chegando até mesmo a “confrontos”.
Para as empresas, seria necessária uma alteração da atual lei do transporte coletivo (Lei 3.806/1998) para que esse tipo de parada pudesse acontecer. Essa lei prevê que as paradas só podem ser feitas nos pontos determinados.
O atual presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Comde), Paulo Sérgio Suldóvski, porém, observou que a parada fora do ponto já ocorre informalmente, em especial quando o motorista age de forma humanizada.
Por outro lado, representando a Associação de Deficientes Físicos de Joinville (Adej), Nelso Farias observou que, entre os mais de 3 mil associados à Adej, a maioria afirmava não usar o serviço de transporte coletivo convencional por não terem pontos de ônibus próximos às suas casas. “Se houver parada segura, os deficientes poderiam usar mais o serviço”, afirmou.
Nelso obervou ainda que o uso do sistema Transporte Eficiente (voltado para o atendimento específico de pessoas com deficiência e que precisa ser agendado com antecedência) atende a maioria desse público específico, mas que as dificuldades para o uso do sistema convencional se configuram em uma forma de discriminação.
Suldóvski também pontuou que há estímulo em instituições como a Adej e a Ajidevi para que as pessoas com deficiência usem mais o transporte coletivo convencional, até mesmo como forma de cobrar por melhorias.
Segundo o diretor da Gidion, Alcides Bertoli, a média diária de circulação nos ônibus de Joinville entre as 22h e a meia noite e 45 minutos (quando os últimos ônibus saem dos terminais) é de aproximadamente 2 mil passageiros, sendo que a maioria é composta por trabalhadores do comércio e de estudantes universitários, pouco depois das 22h. “Felizmente as pessoas nesse horário já estão em casa descansando para o dia seguinte”, afirmou.
Outra preocupação das empresas é que o projeto possa resultar em uma transferência da responsabilidade para os motoristas. Para as empresas, ainda segundo Alcides, seria mais importante debater a infraestrutura das paradas já definidas, bem como dos atuais abrigos de ônibus.
O vereador Adilson Girardi (SD), proponente de um dos projetos em discussão, observou que Joinville já teve um projeto que previa essa possibilidade (conhecido como “pega-fácil”), que surgiu como forma de combater o transporte clandestino realizado por vans.
As propostas
São duas as propostas em debate, uma do vereador Rodrigo Coelho (PSB), que retoma projeto inicial de 2015 da ex-vereadora Zilnety Nunes; e outra do vereador Adilson Girardi (SD). Ambos os textos foram protocolados em 2017.
A principal diferença entre eles está na proposta legislativa. A proposta de Coelho cria uma lei nova. O texto de Girardi, por sua vez, altera a lei do transporte coletivo (Lei 3.806/1998) para inserir a obrigação em alguns parágrafos específicos.
Outras diferenças são sobre o horário previsto para a chamada “parada segura” e sobre as multas no caso de não cumprimento. No texto de Coelho o horário vai das 21h da noite de um dia e as 6h da manhã do dia seguinte. No texto no Girardi, esse horário vai das 22h às 5h.
As multas, por sua vez, são de 10 unidades padrão municipais no texto de Coelho e 5 UPMs no texto de Girardi. No texto de Coelho há ainda uma multa de 5 UPMs para o caso de não serem afixados cartazes nos ônibus sobre o direito à parada segura.
Há leis como essas em Curitiba (desde o início da década de 1990), Porto Alegre (2000), Florianópolis e Pelotas (2014), Londrina (2017) e Gaspar (2018).
Seis projetos desde 2015
Desde 2015, outros quatro projetos com objetivos semelhantes foram protocolados na Casa, sendo que três deles foram arquivados e um nem chegou a ser apresentado ao Plenário.
O primeiro foi proposto pela então vereadora Zilnety Nunes e se voltava a mulheres, idosos e pessoas com deficiência entre as 22h da noite de um dia e as 6h da manhã do dia seguinte. Essa proposta também propunha uma multa a ser aplicada às empresas prestadoras do transporte coletivo em caso de descumprimento.
No ano seguinte o ex-vereador Sidney Sabel também propôs um projeto nos mesmos moldes, mas com valores diferentes para as multas. Os dois projetos foram arquivados na virada da Legislatura, em 2017.
Já o vereador Fábio Dalonso (PSD) propôs um texto sobre o tema em 2016 e seu texto ainda está em discussão porque os vereadores reeleitos podem requerer que uma proposta sua volte a tramitar. Esse texto não propõe multas, mas prevê o mesmo horário de desembarque fora do ponto a partir das 22h. Esse texto não chegou a ser apresentado no pequeno expediente.
A vereadora Tânia Larson (SD) apresentou um projeto de lei em 2017 similar ao de Dalonso, mas que foi arquivado por pedido da autora.