A mudança do zoneamento de terrenos rebaixados por mineração em áreas de cota 40 segue indefinida. Em reunião conjunta das comissões de Legislação e Urbanismo desta quarta-feira (15) o vereador Ninfo König (PSB) pediu mais tempo para analisar a proposta, de autoria da Prefeitura. Com o pedido de vistas, a tramitação do projeto fica suspensa por 24 horas. A próxima reunião de Urbanismo a tratar do PLC será na segunda-feira (20), com Legislação.

Ninfo passou a integrar a Comissão de Legislação com a licença de Rodrigo Coelho, do mesmo partido. Ele pediu para analisar “tendo em vista toda a complexidade desse projeto”. O Projeto de Lei Complementar 11/2018 tem novo relator desde segunda-feira (13). Líder do governo na Câmara, o vereador Claudio Aragão (MDB) é quem está analisando a proposta na Comissão de Legislação. Até então, estava sendo relatada pelo presidente da comissão, o vereador Maurício Peixer (PR). Peixer redistribuiu algumas das relatorias de projetos que estavam para sua análise na reunião da segunda.

A consultoria de Legislação deu parecer contrário à aprovação do projeto, por entender que a alteração proposta dependeria de uma alteração no Plano Diretor do Município, para criar mecanismos de compensação para o acréscimo de potencial construtivo que essas áreas teriam.

Emenda

No momento, o principal ponto de discussão é a emenda do vereador James Schroeder (PDT) ao projeto, que prevê um mecanismo de compensação financeira ao município, pelos proprietários desses terrenos. Os imóveis teriam uma valorização súbita com a aplicação da mudança de zoneamento.

Hoje, os imóveis em áreas de cota 40 têm índices muito restritos de ocupação. O tamanho mínimo de um lote nessas áreas é de 5 mil m², podendo apenas haver uma casa ou um sobrado em caráter exclusivamente residencial. A limitação de uso dos terrenos torna esses terrenos pouco atrativos em termos econômicos.

A alteração do zoneamento para o da vizinhança poderia conduzir a um parcelamento em vários lotes menores, elevando a taxa de ocupação do local e o interesse econômico neles. Imóveis que fossem rebaixados dessa forma na área mais central e ganhassem zoneamento de faixa viária poderiam abrigar edifícios de 30m de altura, ou dez andares.

A proposta de James prevê que lei específica, baseado na chamada outorga onerosa (compensação financeira) indique o cálculo do valor a ser pago pelo minerador ou pelo proprietário. O dinheiro arrecadado dessa forma seria direcionado para a elaboração dos estudos que faltam para declarar complexos de morros como o do Atiradores, do São Marcos e do Itinga como áreas de proteção ambiental. Atualmente, apenas os morros do Boa Vista e do Iririú são classificados assim e, deles, apenas o morro do Boa Vista já possui plano de manejo.

Há, porém, uma dificuldade na inclusão da emenda de James no projeto. O texto faz alterações no Plano Diretor (LC 281/2008), que, conforme dispositivo do Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001), deve ser revisado a cada dez anos. A emenda poderia deixar de existir logo após ser incluída no Plano Diretor, uma vez que a revisão está em andamento pela Prefeitura.

Schroeder questionou na reunião de hoje o diretor executivo da Secretaria de Planejamento Urbano (Sepud), Rafael Bendo, sobre a possibilidade de inclusão da ideia no texto da revisão. Bendo disse que a revisão do Plano Diretor ainda está em preparação e que, uma vez formalizada pela Sepud, será apreciada pelo Conselho da Cidade antes de virar um projeto de lei.

Dados

Joinville tem 213 áreas urbanas acima de 40m do nível do mar, totalizando 2.394 hectares, segundo a Secretaria de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Sustentável (Sepud). Essa área equivale a 11,3% de toda a área urbana do município ou a 3,3 mil campos da Arena Joinville. Contudo, a maior parte dessa área está concentrada em complexos de morros como os do Boa Vista, do Iririú e do São Marcos.

Em uma consulta ao Sistema de Informações Geográficas da Mineração (Sigmine), da ANM, a secretaria verificou 58 processos de lavras na cidade nessas áreas. Desses, a maioria (32) está em fase de autorização de pesquisa; 10, em fase de requerimento de lavra; e 6, processos encontram-se em fase de concessão de lavra.

Parecer contrário

Em Legislação, o parecer dos consultores é contrário à aprovação do projeto. Eles entendem que a alteração proposta dependeria de uma alteração no Plano Diretor do Município, para criar mecanismos de compensação para o acréscimo de potencial construtivo que essas áreas teriam.

Seria preciso, portanto, prever que o dono de um imóvel em área de cota 40 fornecesse algum tipo de indenização ao município, por conta do aumento de potencial construtivo que a região teria. Isso porque, à medida em que se expande a área urbana, os investimentos públicos em infraestrutura precisariam ser ampliados também.

Outros pontos observados como impeditivos para a tramitação do PLC 11/2018 pelo parecer técnico dizem respeito à ausência de leis municipais específicas sobre mineração e recursos hídricos. Essas leis são previstas pelo Plano Diretor.

Atualmente o Plano Diretor só prevê a chamada “outorga onerosa do direito de construir”, que é uma compensação para a construção acima dos limites previstos na lei de zoneamento. Essa situação faz com que, áreas mineradas que fiquem abaixo da cota 40 não precisem de nenhum tipo de compensação ao Poder Público e à coletividade.

Tipos de pareceres

Há dois tipos de pareceres. Os feitos pelos vereadores e suas assessorias, chamados de “pareceres políticos”, e os elaborados pelos consultores jurídicos e técnicos da CVJ, chamados de “pareceres técnicos”. Em grande parte dos casos, os pareceres políticos acompanham também a argumentação e a orientação dos pareceres técnicos. Mas também pode haver divergência. No fim das contas, o que vai valer no projeto são os pareceres dos vereadores, ou seja, os políticos.



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