A Câmara de Vereadores de Joinville (CVJ) aprovou hoje em primeiro turno o Projeto de Lei 261/2014, que propõem que sites da Prefeitura e da CVJ publiquem fotos e informações que auxiliem na busca por crianças, adolescentes e adultos desaparecidos de Joinville. O texto diz que a divulgação das informações deverá ser atualizada e mantida permanentemente, em local visível da página eletrônica.

A atualização deve ser feita a partir dos dados enviados por órgãos de governo e organizações não governamentais (ONGs) que atuem na área de assistência social e de defesa dos direitos humanos e da criança e do adolescente. O projeto é de autoria do vereador Lioilson Corrêa (sem partido).

O projeto segue agora para Comissão de Legislação para redação final, já que teve emenda, antes de retornar para apreciação do Plenário.

Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos

Em 2009 foi criado um sistema para concentrar em um só lugar informações sobre desaparecidos que tenham até 18 anos, o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. O sistema pode ser utilizado por qualquer pessoa que queira disponibilizar informações que auxiliem na busca pelo menor. Os dados visíveis são os básicos, ficando os detalhados disponíveis apenas a profissionais especializados em busca, localização e identificação. O cadastramento, todavia, não substitui um boletim de ocorrência registrado em delegacia de polícia.

Texto: Jornalismo CVJ, por Marina Bosio / Revisão: Sidney Azevedo

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