A revisão do Plano Diretor (PLC 61/2018) foi o assunto da Comissão de Legislação desta segunda-feira (29). A Procuradoria Jurídica da Casa apresentou, de forma sucinta, o parecer técnico sobre a proposta, que sugeriu 112 emendas ao texto original proposto pelo Executivo.

Lembrando que esse parecer técnico é o da Comissão de Legislação, o que significa que ele se refere apenas aos aspectos de legalidade do texto. Isso quer dizer que, por enquanto, foi apenas analisado se a proposta está seguindo todas as legislações que deve seguir, tais como Lei Orgânica do Munícipio, Constituição Estadual, Constituição Federal, Estatuto da Cidade e demais leis a que uma proposta de revisão de Plano Diretor deve se submeter.

O texto da proposta de revisão do Plano Diretor vai ser analisado, mais para frente, em comissões de mérito, que aí sim vão verificar e analisar o conteúdo em si do projeto de lei. Nessas comissões, poderão ser sugeridas mais emendas.

Das emendas propostas pela Procuradoria Jurídica na Comissão de Legislação, a maior parte (62 emendas) sugere a correção de expressões, padroniza o texto, propõe uma nova articulação da norma ou mesmo faz remissões relembrando outros trechos da legislação. Outras 35 emendas propostas pela Procuradoria da CVJ tem o objetivo de deixar claro no texto do PLC que as outras leis que vierem a ser editadas posteriormente para suplementar o Plano Diretor devem ser propostas na forma de Lei Complementar.

Oito emendas são para destacar que o Plano Diretor tem superioridade em relação a outras leis urbanísticas. Ou seja, qualquer outra lei que trate de assuntos urbanísticos deve se sujeitar ao que estiver previsto no Plano Diretor. Isso se refere inclusive à Lei de Ordenamento Territorial (LOT), outra lei urbanística relevante, mas que deve seguir os preceitos do Plano Diretor.

Outras quatro emendas fazem adequações ao Estatuto da Cidade. O Estatuto da Cidade estabelece diretrizes gerais da política urbana para os municípios brasileiros. Essa legislação criou uma série de instrumentos para que as cidades pudessem buscar desenvolvimento urbano, sendo o principal justamente o plano diretor.

Além disso outras três emendas propõem adequações à Lei Orgânica do Município, à Constituição Estadual e à Constituição Federal.

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