O IPTU progressivo, proposto no PLC 41/2018, da Prefeitura, foi aprovado na sessão desta terça (11), em segunda votação, e segue para sanção do prefeito. A medida visa estimular o uso de imóveis que descumprem a chamada função social da propriedade, prevista na Constituição.
Votaram contra os mesmos vereadores que o fizeram no 1º turno: Odir Nunes (PSDB), Tânia Larson (SD), e Ninfo König (PSB).
A aplicação deve começar, em 2020, no setor especial de interesse histórico (SE-1), conforme o zoneamento da Lei de Ordenamento Territorial (LOT, LC 470/2017), indo para outras partes da área de adensamento prioritário 1 a cada dois anos.
As áreas mais afastadas só começariam a ser notificadas para darem alguma utilização para os terrenos a partir de 2030. A taxa máxima de alíquota do imposto seria 12%.
Veja perguntas e respostas sobre o projeto:
1 — O IPTU Progressivo passaria a valer quando?
A lei será regulamentada em até 120 dias, a contar da sanção. Segundo a Secretaria de Planejamento Urbano (Sepud), as primeiras notificações aos proprietários serão aplicadas em 2020. O prazo de adequação será de dois anos. Aumento para valer, só em 2025, para quem não der uso aos imóveis.
2 — Que tipo de imóvel seria considerado com pouco ou nenhum uso?
Imóveis onde não há atividades há pelo menos dois anos ou construções paradas pelo mesmo período são considerados não utilizados. Os que têm menos de 7% da área construída – só da área edificável, não da área total – são considerados subutilizados. Imóveis com menos de 60% de ocupação da área construída são caracterizados como não utilizados. Mas há exceções, como imóveis comerciais que precisam de apenas uma pequena área construída, com atividade rural ou função ambiental.
3 — Quais regiões seriam afetadas?
Imóveis na macrozona urbana de adensamento prioritário, que correspondem a uma grande área central da cidade que tem “expressivos vazios urbanos”, segundo a Lei de Ordenamento Territorial. São áreas em bairros tanto ao norte, como o Bom Retiro e Aventureiro, como ao sul, a exemplo do Floresta e Santa Catarina. Há exceções, como a região bem central, onde está o América, que é considerada de adensamento especial, não prioritário.
É importante observar que essas regiões vão ser afetadas em momentos diferentes, também conforme o mapa de zoneamento da LOT. A primeira a receber notificações é a área do Centro Histórico. Só depois de dois anos serão feitas notificações para as faixas viárias do Centro Expandido. Passados dois anos, os demais imóveis ociosos do Centro Expandido serão alvo de notificação. Ao final, os últimos imóveis do setor de adensamento prioritário 2, só começariam a ser alvo de notificação 12 anos após as primeiras notificações no Centro Histórico.
4 — Como seria feita a notificação?
A princípio, pelo correio ou por funcionário da Secretaria de Planejamento Urbano (Sepud).
5 — Quanto tempo eu teria para responder?
O proprietário teria dois anos para responder à notificação, informando à Prefeitura como pretende dar uso ao imóvel — construindo, reformando-o ou parcelando o terreno, por exemplo. Depois do projeto de construção, parcelamento ou reforma aprovado, o contribuinte teria mais dois anos para executar a obra e três anos para comunicar sua conclusão à Prefeitura. Projetos de grande porte teriam 5 anos de prazo.
6 — Se nada for feito, o IPTU subiria sem parar?
Não. A proposta é elevar o imposto em até 12%, sobre o valor atual, em até cinco anos. Esse percentual depende da região e do uso do imóvel — se é residencial ou não, se tem calçada, se é baldio, etc.
7 — O imóvel poderia ser desapropriado?
Sim. Se em cinco anos pagando IPTU Progressivo, o proprietário não der uso ao imóvel, nem se justificar, ele poderá ter o imóvel desapropriado. Nesse caso, o dono seria ressarcido com títulos da dívida pública do município.
8 — Qual é a origem do IPTU Progressivo?
A ideia é expressa na Constituição de 1988, que determina como “dever individual” do proprietário zelar pela função social da propriedade. O Plano Diretor de Joinville, em 2008, dá corpo à proposta, defendida como antídoto ao “processo de especulação imobiliária”. Em 2012, uma minuta do projeto de lei foi enviada à Câmara pela Prefeitura, mas estacionou. O texto já era baseado no Plano Diretor, aprovado dez anos atrás.
9 — O que é especulação imobiliária?
Um quarto da área urbana de Joinville, cerca de 50 km², é vazio urbano edificável, segundo o livro “Quem Manda na Cidade – Poder e Rent-seeking Urbano”, do sociólogo Charles Henrique Voos. A maioria dessas áreas é privada, à espera de valorização. Isso é especulação imobiliária, conclui o autor. O número total de imóveis desocupados na cidade é de 12.311, informa Voos, o suficiente para abrigar 78% das 15.800 famílias que esperam na fila da habitação, compara.
Reportagem de Carlos Henrique Braga, com informações de Marina Bosio.