O projeto da Lei de Ordenamento Territorial (LOT) foi encaminhado hoje às comissões. O texto deve passar pelas comissões de Legislação e Urbanismo nas próximas semanas. A ementa do projeto da LOT (PLC 33/2015) foi lida na sessão de ontem. A leitura marca a entrada oficial do projeto em tramitação. Confira abaixo os anexos da proposição.
Projeto de Lei Complementar 33/2015
Anexo I – Sistema de identificação do lote
Anexo II – Macrozoneamento – urbano e rural
Anexo III – Uso e ocupação do solo
Anexo IV – Requisitos urbanísticos para parcelamento do solo – Loteamento e desmembramento
Anexo IV – Requisitos urbanísticos para parcelamento do solo – Área rural
Anexo IV – Requisitos urbanísticos para condomínios urbanos
Anexo V – Seções das vias e bolsões de retorno
Anexo VI – Quadro de usos admitidos – Tabela 1 – Residencial
Anexo VI – Quadro de usos admitidos – Tabela 2 – Comercial
Anexo VI – Quadro de usos admitidos – Tabela 3 – Prestação de serviço
Anexo VI – Quadro de usos admitidos – Tabela 4 – Agrosilvopastoril
Anexo VI – Quadro de usos admitidos – Tabela 5 – Indústria extrativista
Anexo VI – Quadro de usos admitidos – Tabela 6 – Indústria de transformação
Anexo VI – Quadro de usos admitidos – Tabela 7 – Infraestrutura
Anexo VII – Requisitos Urbanísticos para ocupação do solo
Anexo VIII – Recuo, afastamentos, referência de nível e morfologia da edificação
Anexo IX – Descrição das áreas, setores e faixas
Anexo X – Perímetro Urbano
Anexo XI – Descrição dos perímetros da área urbana, dos núcleos urbanos, das áreas de expansão urbana, do macrozoneamento urbano e do macrozoneamento rural
Prazos regimentais
O projeto da LOT obedece, assim como todos os demais projetos de lei que passam pela Casa, aos seguintes prazos regimentais: o presidente da Casa tem até cinco dias para encaminhar o texto à Comissão de Legislação para verificação da legalidade do projeto e às comissões de mérito pelas quais o projeto deve ser aprovado. No caso do projeto da LOT, é necessário que a proposição tramite também pela Comissão de Urbanismo, embora o projeto também possa tramitar por outras comissões.
Uma vez que seja recebido pelo presidente de cada comissão, o projeto deverá ser indicado a um dos membros da comissão, que deve emitir um parecer, favorável ou contrário ao projeto. O prazo para a emissão desse parecer é de 15 dias. A consultoria técnica da Casa também emite um parecer que pode, ou não, ser acatado pelo parlamentar, a partir de suas convicções.
Assim que terminar de tramitar pelas comissões, o projeto será apreciado pelo Plenário da Câmara.