Vigente desde outubro de 1997, a lei 3.575/1997, que regulamenta o transporte escolar e fretado em Joinville, não especifica quais documentos podem ser aceitos para a comprovação de residência e domicílio dos operadores do transporte.
De autoria de Adilson Girardi (SD), o Projeto de Lei 33/2018 prevê que serão aceitos os seguintes documentos:
I – Contas de água, luz, telefone (celular ou fixo);
II – Declaração de Imposto de Renda;
III – Demonstrativos enviados pelo INSS ou Receita Federal;
IV – Extrato do FGTS enviado pela Caixa Econômica Federal;
V – Escritura de Imóvel em nome do interessado; e,
VI – Carnê de IPTU.
Na reunião, todos os convidados manifestaram apoio ao projeto de lei. Presidente da comissão, Mauricio Peixer (PR) sugeriu que o relator Cláudio Aragão (MDB) inclua a conta de gás no rol dos comprovantes de domicílio e residência.
Alteração na LOT
O debate sobre o Projeto de Lei Complementar nº 5/2018, que prevê que todo desmembramento de terra rural seja isento de doação de terras para áreas verdes e equipamentos comunitários, foi agendado para a próxima segunda-feira (21). A reunião será conjunta com a Comissão de Urbanismo. Procuradoria Geral do Município, Sama e Sepud serão convidados.
De autoria de Adilson Girardi (SD), o projeto foi discutido em audiência pública no dia 7 de maio.
Cães perigosos
A comissão agendou para o dia 28 de maio debater o Projeto de Lei 87/2017, de autoria da vereadora Tânia Larson (SD), que dispõe sobre a regulamentação, criação e cuidado de cães considerados perigosos. A reunião será conjunta com as comissões de Finanças e Urbanismo.
Comércio ambulante
O dia 4 de junho foi a data escolhida para debater projetos de lei relativos ao comércio ambulante em Joinville. A Associação dos Ambulantes será convidada para o encontro.
Texto: Jornalismo CVJ, por Jeferson Luis dos Santos / Foto: Nilson Bastian