A exemplo do que ocorre com as agências bancárias — por meio da Lei Municipal nº 4.248/2000 — as agências dos Correios também estão prestes a ter o tempo de espera no atendimento limitado. É que a Comissão de Legislação emitiu nesta semana parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 233/2017, proposto pelo vereador Adilson Girardi (Solidariedade), com o qual ele pretende “atendimento ao público em prazo razoável, respeitada a dignidade do usuário”.
Legalidade aferida em Legislação, o projeto foi encaminhado para as comissões de Urbanismo e de Cidadania, nas quais os vereadores avaliarão o mérito. Somente após análise nestas comissões é que o texto será remetido ao Plenário para votação em dois turnos. Aprovado em ambos, seguirá para sanção ou veto do prefeito Udo Döhler (MDB).
Girardi entende como “prazo razoável” o atendimento em até 30 minutos, nos dias 5 a 15 de cada mês, em até 25 minutos, em dia anterior ou posterior a feriados, e em até 15 minutos, nos demais dias do mês.
O tempo será computado a partir da retirada da senha, com horário e data, até o início do atendimento no balcão. As agências que ainda não fazem uso deste sistema terão prazo de 90 dias para adequação, caso o projeto vire lei.
O descumprimento acarretará aos infratores advertência na primeira infração. Na segunda, multa de 35 UPM. E multa de 70 UPM quando houver a terceira. Neste mês de junho, uma Unidade Padrão Municipal está custando R$ 279,67.
Por ocasião da quarta infração, haverá multa diária de 50 UPM até comprovação da regularização. Após o prazo máximo de 30 dias de multa diária sem regularização, o alvará da agência poderá ser cassado.
Caberá ao Procon de Joinville a fiscalização. Além disso, o órgão de defesa do consumidor deverá divulgar mensalmente, em seu site, a relação das agências que mais receberam reclamações de usuários, caso o projeto vire lei.
Horário de abertura de bancos ainda está judicializado
A proposta apresentada por Girardi segue os mesmos moldes de lei vigente em Joinville desde o ano 2000 para as agências bancárias.
Outra lei mais recente — a Lei Municipal nº 7.928/2014 — que, dentre outras regras, obriga as agências joinvilenses a abrirem às 10h para o atendimento externo, segue indefinida neste quesito.
Segundo o vereador Jaime Evaristo (PSC), um dos proponentes do projeto que originou essa lei, as agências não estão abrindo às 10h, mas, sim, às 11h, porque a federação dos bancos conseguiu uma liminar junto ao Tribunal de Justiça de SC, em Florianópolis.
Entretanto, segundo o parlamentar, a 2ª Vara de Fazenda Pública em Joinville já está debruçada sobre o mérito da questão, o que pode colocar um fim no impasse a qualquer momento. “Não é justo que só Joinville tenha uma hora a menos no atendimento externo. As principais cidades do estado e do país já abrem às 10h”, afirma Evaristo.
Texto: Jornalismo CVJ. Imagem: Arquivo/Todo Dia/ UOL