As comissões de Legislação, de Urbanismo e de Finanças retomaram, nesta terça-feira (10), o debate ao Projeto de Lei 352/2017. De autoria da Prefeitura, o projeto visa regulamentar o uso de aplicativos de transporte como o Uber em Joinville. O texto recebeu hoje emendas dos vereadores Richard Harrison (PMDB) e Rodrigo Coelho (PSB) e, por esse motivo, será debatido novamente em data a ser definida.

Uma das principais dúvidas era quanto ao estabelecimento de taxa, no texto da lei, a ser cobrada das empresas dos aplicativos por quilômetro rodado. O texto do projeto, porém, não define valores, mas, conforme o presidente da Comissão de Legislação, o vereador Maurício Peixer (PR), há estudo da Prefeitura que aponta uma tarifa entre R$ 0,15 e R$ 0,25 por quilômetro. Se aprovado do modo como está hoje, a tarifa seria definida por decreto do prefeito, sem precisar passar pela Câmara.

É nesse aspecto que a dúvida consiste. A Consultoria da Casa observou que os valores, cobrados com a finalidade de evitar “superexploração da malha viária”, conforme o PL, estariam de acordo com preceitos constitucionais caso definidos por meio de taxa, e não por meio de preço público. A diferença está no fato de que a taxa deve ser definida em lei. Já o preço público é definido de forma similar ao da tarifa de ônibus (por decreto) uma vez que não está vinculado ao custeio do “poder de polícia”, isto é, a possibilidade de fiscalizar e punir.

Emendas

O relator do projeto na Comissão de Legislação, Maurício Peixer (PR) sinalizou que seu parecer é favorável ao projeto, sem emendas. Porém, listamos abaixo as emendas apresentadas até o momento.

A emenda de Coelho é um substitutivo global (proposta que altera a maioria ou até mesmo todo o conceito da proposta) que parte do princípio de que o serviço de transporte por aplicativos é de livre iniciativa e que, por tal motivo, não poderia ser regulamentado. Os 28 artigos do PL original seriam substituídos pelo seguinte texto: “É livre para operar no Município de Joinville o serviço de transporte motorizado individual privado e remunerado de passageiros, com o uso de aplicativos de tecnologia de transporte”.

Já as demais três emendas, apresentadas por Harrison, consistem em alterações pontuais do texto. A primeira delas faz com que os condutores do veículo, para se cadastrarem, comprovem residência em Joinville por no mínimo um mês. O texto anterior indicava que eles precisavam ter o veículo licenciado no município.

A segunda emenda suprime o artigo que obrigaria as operadoras a compartilhar informações dos passageiros classificadas no texto como “outros dados solicitados pela Prefeitura necessários para o controle e a regulação de políticas públicas de mobilidade urbana” com a Prefeitura porque isso causaria risco à operação e até a inviabilidade das plataformas.

Já a terceira emenda de Harrison tira do texto a obrigação do motorista a prestar serviço unicamente pelos aplicativos. Segundo o parlamentar, isso fere o livre exercício da profissão.

Discussão

Na tribuna da Sala de Comissões, defensores dos taxistas disseram que as atuais regulamentações do serviço de táxi se devem ao fato de a atividade ser definida como utilidade pública. Por outro lado, o vice-presidente da Associação dos Motoristas por Aplicativos de Joinville (AMAPPJOI), Angus Farinon declarou que não há intenção deles de se tornarem taxistas. “Queremos ser iniciativa privada”, pontuou.

Texto: Jornalismo CVJ, por Jeferson Luis dos Santos e Sidney Azevedo / Foto: Sabrina Seibel

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