Depois de mais de uma hora de discussões, os vereadores joinvilenses que se reuniram em sessão extraordinária realizada no plenário, nesta segunda-feira, aprovaram, em primeira votação, o Projeto de Lei nº 193/12, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa de Recuperação Fiscal II. O Recuperar II, como é conhecido, estabelece regras e benefícios para que pessoas e empresas em débito com a Prefeitura os saldem com abono de 90% a 100% nas multas e nos juros de mora decorrentes dessa inadimplência.

Ainda assim, o prefeito Carlito Merss, em sua mensagem aos vereadores que capeia o projeto, afirma que o perdão proverá “um rápido e compensatório ingresso de recursos nos cofres públicos” e que não representa ferimento ao princípio constitucional da isonomia, “pois a correção monetária resta mantida integralmente quanto aos débitos não adimplidos em seus vencimentos”.

A primeira vez que o poder público joinvilense realizou ação desta ordem foi em 12 de novembro de 2003, com a edição da Lei 4.873/2003. Como seu resultado foi considerado positivo, desde então, a cada ano, a Prefeitura tem editado regulamentos jurídicos neste sentido – com o aval da Câmara – ora com as mesmas, ora com novas regras ou nomenclaturas.

Pelo texto aprovado hoje, os inadimplentes com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2009 serão beneficiados com 100% de abatimento de multas e juros de mora, caso quitem seus débitos até o dia 14 de dezembro deste ano, em cota única. Se o débito datar a partir de 1º de janeiro de 2010, então o perdão será apenas para a multa, caso o pagamento seja efetuado nas mesmas condições acima descritas.

Se o devedor optar pelo parcelamento, então os juros de mora e as multas advindas do atraso serão abatidos em até 90%, e a quantidade de parcelas para saldo dependerá do valor da dívida. Aquelas inferiores a R$ 100 mil e vencidas até 31 de dezembro de 2009 ou a partir de 1º de janeiro de 2010 serão extintas em até quatro parcelas iguais, com a primeira honrada até o dia 14 de dezembro deste ano. As dívidas maiores que R$ 100 mil terão até 48 meses de prazo, nos termos do projeto aprovado hoje.

Foi justamente este o ponto de maior polêmica entre os vereadores. Maurício Peixer e Zilnety Nunes, por exemplos, lembraram que consumidor algum adquire qualquer bem sem que incidam juros por um prazo tão alongado. “Já que a Prefeitura exime estas grandes empresas devedoras de nossa cidade dos juros, seria interessante que elas, generosamente, também eximissem os seus clientes inadimplentes de igual situação. Será que farão isso?”, questionou Zilnety Nunes, em tom de provocação.

O presidente da Câmara, Odir Nunes, por sua vez, destacou que o momento é de recuperação dos recursos públicos por anos perdidos. Para o parlamentar, não importa se as empresas terão ou não perdão, é preciso garantir a entrada de recursos nos cofres municipais, o que, segundo ele, devolverá ao município a capacidade de realizar benfeitorias à população. “Temos que deixar as desavenças partidárias de lado nesta hora. É o bem do município que deve prevalecer”, advertiu o chefe do Legislativo.

O pedido parece ter surtido efeito entre os representantes do povo. O PL 193/2012 foi acatado por todos os vereadores que estavam na sessão desta tarde. Agora, a proposição receberá a sua redação final junto à Comissão de Legislação e, pelo Regimento Interno, deverá retornar ao plenário para a segunda e última votação nesta quarta-feira ou quinta-feira. Caso aprovada novamente, seguirá para a sanção do prefeito Carlito Merss e terá efetividade já na data de sua publicação.

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