A Câmara aprovou nesta terça (28) o Projeto de Lei 104/2018, proposto pela Prefeitura, que muda a lei dos aplicativos de transporte (Lei Municipal nº 8467/2017), para adequá-la à legislação federal. Se for aprovada e sancionada como está, os motoristas de aplicativos de transporte deverão apresentar anualmente certidão de regularidade ou inscrição como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como motorista individual. Eles deverão, ainda, comprovar contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
O projeto altera a lei municipal que regula o serviço e traz novas exigências, que estão previstas em lei federal, sancionada em março deste ano. Ele foi aprovado com emenda que acabou com a previsão de que frações e penalidades poderiam ser estabelecidas em Código Disciplinar, editado por decreto.
Entretanto, em reunião realizada em junho, a Consultoria Jurídica da Câmara informou que infrações e penalidades não podem ser estabelecidas em decreto; apenas por meio de lei. Já na ocasião, o relator do projeto, vereador Maurício Peixer (PR), afirmou que seguiria a orientação no parecer do projeto. O projeto foi, então, aprovado com emenda suprimindo o trecho que continha essa previsão.
A proposta segue para segunda votação no Plenário e virará lei após a sanção do prefeito.