Foto de Mauro Arthur Schlieck

A revogação da atual Lei do estacionamento rotativo (LC 452/2016) foi aprovada na tarde desta quarta-feira (27) pela Comissão de Legislação. Se revogada a lei, o rotativo poderia ser estabelecido por meio de decreto, que cabe ao prefeito.

O texto do Projeto de Lei Complementar 12/2019 foi relatado pelo vereador Natanael Jordão (PSDB) após a conclusão do prazo regimental do pedido de vistas feito ontem pelo vereador Maurício Peixer (PR). Agora o texto segue para análise na Comissão de Urbanismo, no dia 6, e há possibilidade de que o texto também seja analisado pela Comissão de Finanças.

O texto foi aprovado por unanimidade na comissão, ainda que Peixer e Rodrigo Fachini (MDB) tenham levantado dúvidas sobre o projeto. Peixer questionou se caberia aos agentes de trânsito a função de fiscalizar o rotativo. Fachini, por sua vez, questionou a “morosidade” da Prefeitura para encaminhar uma solução para o rotativo e afirmou “que o Legislativo fez de tudo para que o rotativo funcione na cidade”.

O sistema está desativado desde 2013. A Câmara aprovou lei proposta pela Prefeitura para rever o estacionamento rotativo em 2016 e retirou a previsão de tarifa em meados do ano passado, também a partir de projeto da Prefeitura.

Presidente da Comissão de Legislação, o vereador Richard Harrison (MDB) defendeu que a Comissão de Legislação avaliasse apenas a admissibilidade do projeto (isto é, o cumprimento de requisitos como obediência à Constituição) enquanto outros aspectos, como a possibilidade de execução do modelo proposto, fossem avaliados nas comissões de mérito, como Urbanismo.

Emenda

Peixer adiantou que o PLC 12/2019 deve receber uma emenda durante a tramitação, embora não tenha destacado quais seriam as alterações nem qual seria o proponente. Se ocorrer a apresentação de uma emenda, o texto terá de retornar à Comissão de Legislação para análise da admissibilidade legal da alteração.

O consultor legislativo Arthur Dalmarco fez algumas considerações sobre o texto e explicou que a revogação do rotativo e a sua recriação por meio de decreto estaria de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, mas que uma lei poderia tornar mais claro para a população o funcionamento do sistema. O representante jurídico do Departamento de Trânsito municipal (Detrans) ressaltou que a legislação sobre trânsito é de competência federal e que ao município cabe a definição administrativa, que pode ser feita por meio de decreto.

Ambos observaram que o texto é simples. A proposta tem apenas dois artigos.

Sistema gratuito

Durante a reunião desta tarde, os parlamentares acompanharam a exposição do diretor-presidente do Detrans, Bráulio Barbosa, sobre como deve ser implantado o sistema, inicialmente previsto para a região do Centro Histórico de Joinville, no quadrante entre as ruas Princesa Isabel e Abdon Batista. Há aproximadamente mil vagas de estacionamento nessa região, conforme informação de técnicos do departamento na reunião.

Barbosa explicou que o sistema proposto agora é resultado de um processo de análise da equipe técnica da secretaria durante os últimos meses e afirmou que o sistema é pioneiro no país pelo caráter gratuito (isto é, por não prever tarifas pela ocupação das vagas).

O secretário afirmou também que o custo de implantação do sistema é baixo, demandando basicamente a aquisição de smartphones e tablets, enquanto a remuneração dos agentes de trânsito já faz parte da folha atual, sem a necessidade de contratação de empresa para a execução do serviço. O secretário mencionou ainda que “no futuro podemos ter até drones para fazer a fiscalização”.



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