O projeto que faz de 29 de outubro o Dia Municipal de Combate ao Acidente Vascular Cerebral (AVC) recebeu parecer favorável na Comissão de Saúde nesta quarta-feira (18). A intenção é alertar a população sobre riscos e como se prevenir.

O segundo artigo, que estabelecia ações de divulgação da doença, foi retirado do texto. A justificativa é que isso geraria obrigações e custos para a prefeitura. O PL 343/2015, de Manoel Bento (PT), ainda não tem data para ser votado em plenário.

Médico neurologista do Hospital São José, Pedro Magalhães defendeu a ideia à comissão. Segundo ele, se souber como se prevenir e conhecer os sintomas, o joinvilense pode chegar mais rápido ao hospital – e isso faz toda a diferença.

Seis horas é o tempo máximo que o paciente tem para chegar ao hospital para ser atendido, sem maiores danos ao cérebro, explicou o neurologista. Cada minuto de espera, segundo ele, significa a perda de 1,9 milhão de neurônios no cérebro do paciente (nós temos cerca de 100 bilhões de neurônios).

A incidência de AVC em Joinville é maior na Zona Sul, mais pobre que a Zona Norte. No Brasil, uma pessoa morre da doença a cada seis segundos, diz o texto do projeto.

Sintomas

Até 90% das mortes poderiam ser evitadas se a população soubesse reconhecer melhor os sintomas de um AVC, disse o médico. Ele e sua equipe diminuíram em 50% as mortes em Joinville. O percentual obtido no hospital deixa a cidade em patamares de países europeus, de acordo com Magalhães, e será publicada em uma revista estrangeira de medicina.

O médico recomendou três formas simples de reconhecer um AVC. Todos mostram se há algum tipo de paralisia na pessoa. Para isso, peça para ela sorrir, levantar os braços ou falar. Se for um AVC, ela terá dificuldades e apresentará um dos braços ou canto da boca paralisados.

Estiveram na reunião de Saúde o presidente João Carlos Gonçalves (PMDB), Maurício Peixer (PR), Manoel Bento (PT), Odir Nunes (PSDB), Roberto Bisoni (PSDB), Adilson Mariano (PSOL) e Levi Rioschi (PPS).

O PL 69/2015, de Odir Nunes, sobre direito ao aleitamento materno, teve parecer contrário. A justificativa é a de que existe lei estadual semelhante.

Texto: Jornalismo CVJ, por Carlos Henrique Braga/ Foto: Daniel Tonet. 

 

Deixe um comentário