Por 25 votos a sete os bombeiros voluntários de Santa Catarina conseguiram a aprovação da admissibilidade da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 0001/2012 que estabelece o exercício da competência de fiscalização de projetos, edificações e obras nos respectivos municípios, celebrar convênios, com os bombeiros voluntários para fins de verificação e certificação do atendimento às normas de segurança contra incêndio.
Foi a segunda vitória dos voluntários no dia de hoje, na Assembléia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), onde o assunto está sendo discutido. A primeira ocorreu pela manhã na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que aprovou a admissibilidade pelo placar de quatro votos a três, sendo encaminhado para a votação em plenário no período da tarde.
O clima entre os empresários, políticos, e demais lideranças comunitárias de Joinville, que integraram a comitiva que compareceu para acompanhar as votações retornaram para Joinville satisfeitos com os primeiros resultados. Porém, conscientes que deverão continuar acompanhando com muita proximidade a tramitação dos próximos passos dos trabalhos, de acordo com o Regimento Interno da casa (veja abaixo).
Para o presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, vereador Odir Nunes, foi muito importante esta primeira etapa conseguida pela PEC. Ele enalteceu a posição e a compreensão dos deputados que sensibilizados atenderam a expectativa dos moradores de 60 cidades, que constitui-se em um terço da população do Estado, que são atendidos pelos bombeiros voluntários. “Foi uma demonstração de sensibilidade e bom senso da maioria dos parlamentares catarinenses que atenderam o interesse dos catarinenses”, reforçou Odir Nunes.
Também o deputado Darci de Matos, um dos mais ferrenhos defensores dos bombeiros voluntários do Estado, manifestou uma certa tranqüilidade com o resultado, porém, disse que, “a luta continua, uma vez entendo que a PEC atende todas as exigências fundamentais para sua aprovação”, reafirmou o parlamentar.
TRâMITE A PARTIR DE AGORA – A PEC retorna para a Comissão de Comissão de Justiça (CCJ) que terá 10 dias para inserir subemendas e até 45 dias para proferir parecer e colocar em votação. Se aprovada, novamente, volta para votação em plenário, onde deverá ter dois quintos dos votos para aprovação (24 votos), em dois turnos. Em seguida é encaminhado para sansão do Governador que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar, total ou parcialmente. Sancionada se transforma-se em lei, vetada retorna para a Assembléia/CCJ e após para plenário. Caso o governador não sancione dentro do prazo (15 dias úteis) a PEC se transforma em lei por decreto legislativo.