Mauro Artur Schlieck
Servidores públicos municipais lotaram o plenário nesta quarta (19) para o debate do Projeto de Lei Complementar 3/2020, que aumenta a sua contribuição previdenciária de 11% para 14%. O Ipreville e o Sindicato dos Servidores Públicos (Sinsej) expuseram seus argumentos a favor e contra a elevação.

A proposta estava na pauta da reunião extraordinária da Comissão de Legislação, onde está sendo analisada com a relatoria do vereador Richard Harrison (MDB). O relator afirmou que cumprirá o prazo definido pelo Regimento Interno, que dá até 30 dias úteis para o relator apresentar parecer.

O diretor-presidente do Ipreville, Sérgio Luiz Miers, afirmou que o projeto cumpre os dispostos pela Emenda Constitucional 103/2019, citando que os artigos 9 e 11 determinaram que os entes municipais com déficit atuarial devem adotar a alíquota mínima de 14%.

“Temos demonstrado desde 2004 que o Ipreville apresenta déficit atuarial, portanto, obrigatoriamente deverá ser adotada a alíquota de 14%”, disse o representante do Ipreville, afirmando que déficit atuarial é “tudo aquilo que a gente não recebeu e vai ter que pagar no futuro”, em pensões e aposentadorias.

Segundo ele, o PLC 3 tem o objetivo de adequar a legislação municipal às recentes mudanças da legislação federal vigente. “Se não for aprovado o projeto, o município e o Ipreville podem sofrer penalidades, com a não validação do certificado de regularidade previdenciária e a impossibilidade de receber diversas verbas federais”, explicou.

O atuário do Ipreville, Luiz Claudio Kogut, disse que o instituto tem mais despesas projetadas do que receitas previstas. Segundo ele, o Ipreville tem R$ 750 milhões de déficit atuarial. Ele disse ainda que atualmente são 3.747 aposentados pelo Ipreville, e que em 30 anos são previstos mais de 9 mil.

Sindicato

A presidente do Sinsej, Jane Becker, voltou a posicionar-se contra o projeto, afirmando que a Prefeitura vem fazendo parcelamentos da cota patronal da contribuição ao Ipreville e alegando que o Ipreville é superavitário.

Segundo ela, o instituto já fez o equacionamento do déficit atuarial através das leis municipais em que a Prefeitura se comprometeu a pagar a dívida patronal por meio de parcelamentos. A sindicalista citou a Lei Municipal 8129/2015, que dispõe que a contribuição patronal da Prefeitura parcelada será paga com a retenção automática do ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios.

Jane citou a apresentação do balanço atuarial do Ipreville, que segundo ela mostra que há o superávit atuarial oficial de R$ 27 milhões. “O PLC 3/2020 joga para o servidor público a culpa de uma dívida que não é nossa”, concluiu.

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