Depois de muitos debates com os taxistas no âmbito das comissões, os vereadores aprovaram hoje, em primeira votação no plenário, o Projeto de Lei nº 414/11, enviado à Câmara pelo prefeito Carlito Merss, para dar nova redação a incisos e artigos da Lei nº 3.282/96, que dispõe sobre o serviço de táxi em nossa cidade.

O projeto foi aprovado praticamente nos termos remetidos pelo chefe do Poder Executivo à apreciação dos vereadores. O presidente da Câmara, vereador Odir Nunes, no entanto, apresentou hoje uma emenda que propunha a manutenção da possibilidade de transferência da permissão, que tomou boa parte da discussão do projeto durante a sessão, mas que acabou rejeitada por conta de parecer da diretoria jurídica da Câmara, alertando para a ilegalidade de tal adendo.

A transferência da outorga de permissão era reivindicação dos taxistas, conforme explicou aos parlamentares o presidente do sindicato da categoria, Francisco Marques, em reunião realizada com o presidente no dia 2 de abril. Mas, adverte o consultor jurídico Maurício Rosskamp, “à luz do direito administrativo, nenhuma permissão pública, como o serviço de táxi, por exemplo, é transferível”. Na impossibilidade de manter o táxi em funcionamento ou na morte do taxista, o município deve reaver a permissão e ofertá-la em igualdade de condições a quem se interessar via processo licitatório.

Basicamente, com a aprovação do projeto – que ainda passará por mais uma votação apenas para ratificação da redação final, provavelmente, na próxima quinta-feira – é isso que o Poder Executivo deverá fazer nos próximos meses. A expectativa é que pelo menos 54 novas permissões sejam liberadas pelo Poder Público, somando-se às atuais 216, segundo o sindicato da categoria, que pede uma pesquisa de mercado para confirmar tal necessidade.

E é com estas novas permissões que outro termo polêmico do projeto aprovado hoje deve ficar mais evidente, que é a permissão para autônomos. Em tese, qualquer cidadão poderá se habilitar para ter um táxi, tão logo o PL 414/11 seja sancionado e vire lei. Hoje, a legislação de 1996, com diversas alterações posteriores, concede este direito apenas a pessoas organizadas em cooperativas.

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