O Projeto de Lei Complementar 11/2018 voltará a ser debatido na próxima quarta-feira (2 de maio), às 15h30, em reunião conjunta das comissões de Legislação e Urbanismo. A proposta, de autoria da Prefeitura, altera artigo da Lei de Ordenamento Territorial (LOT, LC 470/2017) para incluir regras de utilização de áreas localizadas acima da chamada “cota 40” (aquelas áreas dentro da área urbana que ultrapassam 40 metros do nível do mar).

A mensagem do Poder Executivo sobre o PLC 11/2018 diz que a intenção da proposta é recuperar a previsão legal que havia na lei anterior de zoneamento (LC 312/2010, revogada pela LOT) que estabelecia a possibilidade de que os chamados setores especiais ganhassem o zoneamento adjacente no caso de descaraterização da função especial. No caso das Aupas, esses setores ganhariam o zoneamento dos arredores se perdessem a função de proteção ambiental.

Na Lei de Ordenamento Territorial (LOT, LC 470/2017), em vigor desde janeiro do ano passado, essas áreas ganharam o nome de Área Urbana de Preservação Ambiental (Aupa) e o artigo 8º, que trata das divisões dos setores especiais, possui um parágrafo único, voltado especificamente para o parcelamento de terras nas Aupas.

O PLC 11/2018 acrescenta a esse artigo outros parágrafos que tratam de atividades de mineração. A alteração faria que áreas que, tendo passado por obras de terraplanagem ou mineração aprovadas e licenciadas pela Prefeitura, fiquem abaixo da cota 40, passem a ter a aplicação do zoneamento adjacente para parcelamento e ocupação do solo.

Há cerca de um mês, em audiência pública, grupo de moradores manifestou posicionamento contrário ao projeto por entenderem que ele ameaça a preservação ambiental, as atividades de lazer, o turismo ecológico e a qualidade de vida da cidade. Manifestaram preocupação também com a exploração econômica dessa possibilidade.

Atualmente, a LOT permite poucos tipos de uso urbano para as Aupas, e o principal é o residencial unifamiliar, em condições bastante restritivas se comparadas com os demais setores do zoneamento. Porém, um dos anexos da LOT permite atividades de mineração nessas áreas.

Texto: Jornalismo CVJ

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