O tráfego de caminhões de carga pesada atrasa, muitas vezes, o trânsito em horários de pico. O Projeto de Lei Complementar nº 14/2014, de autoria do vereador Maycon Cesar, visa estabelecer normas para a circulação destes veículos, definindo áreas para carga e descarga nas principais vias da cidade. O projeto pauta-se na Lei Orgânica e nas práticas já correntes em cidades como: São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba e até mesmo capitais de outros países como Santiago (Chile) e Londres (Inglaterra).
De acordo com o CONTRAN, os veículos pesados são divididos em quatro grupos:
Grupo 1 – Veículo Urbano de Carga (VUC): Caminhão de menor porte, com largura máxima de 2,2m e 6,3m de comprimento;
Grupo 2 – Caminhão Semipesado: Caminhão com eixo simples na carroceria e comprimento de até 14 metros;
Grupo 3 – Truck ou Caminhão Pesado: Caminhão com eixo duplo na carroceria e com comprimento máximo de 14 metros;
Grupo 4 – Carretas e suas Combinações: Categoria em que uma parte possui rodas de tração e cabine do motorista e a outra recebe a carga, também conhecidos como semirreboque.
Pela proposta, a cidade será dividida em regiões: Área Central e av. Santos Dumont, Eixo Leste, Centro-Oeste e Sul. Os horários de circulação destes veículos seriam definidos de 2ª à 6ª feira, exceto feriados, da seguinte forma:
Grupo 1 – Dispensado das regras deste projeto;
Grupo 2 – Restrição das 7h às 9h, entre às 11h e 13h e entre às 17h e 19h, incluindo os serviços de mudança e recolhimento de lixo e entulhos individuais.
Grupo 3 e 4 – Restrição das 7h às 19h.
Não entram nas regras de restrição os seguintes veículos:
– Os do Grupo 1;
– Veículos oficiais dos governos municipais, estaduais e federais;
– Veículos do corpo diplomático e consulado de qualquer país;
– Veículos militares, da Aeronáutica, do Exército e da Marinha;
– Veículos da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e ambulâncias;
– Veículos de empresas públicas, concessionárias, permissionárias ou autorizadas a prestar serviço de forma emergencial (coleta de lixo e transporte coletivo, por exemplo).
As infrações serão penalizadas de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e também segundo as normas da Lei nº 4.287/2000. Os artigos de 1 a 6 do Decreto Municipal nº 10.251/2001, que tratam do movimento de carga e descarga dentro da área urbana em Joinville, ficam revogados, caso a proposta seja aprovada. Para o vereador Maycon Cesar, o acesso restrito de caminhões em horários de pico pode resolver parte dos gargalos no trânsito: “Não podemos mais permitir que caminhões pesados atrapalhem nosso trânsito já complicado em determinados horários. Acredito que com este projeto o problema será reduzido”, afirma.
O projeto encontra-se em análise no Conselho da Cidade e em seguida será discutido pelas comissões de Legislação e de Urbanismo.