A Comissão de Urbanismo aprovou hoje o Projeto de Lei 37/2014, que modifica trechos do Código Municipal de Meio Ambiente e do Código de Posturas que tratam de emissão de ruídos. Uma das mudanças estabelece que, para a construção civil, o limite de ruído de 80 decibéis seja válido de 7h às 19h (antes era de 7h às 20h).
Veja os limites sonoros que o texto do projeto determina:
– Área de sítios e fazendas: 40 decibéis no período diurno e 35 decibéis no período noturno;
– Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas: 50 decibéis no período diurno e 45 decibéis no período noturno;
– Área mista, predominantemente residencial: 55 decibéis no período diurno e 50 decibéis no período noturno;
– Área mista, com vocação comercial e administrativa: 60 decibéis no período diurno e 55 decibéis no período noturno;
– Área mista, com vocação recreacional: 65 decibéis no período diurno e 55 decibéis no período noturno;
– Área predominantemente industrial: 70 decibéis no período diurno e 60 decibéis no período noturno.
De acordo com o texto do projeto, é considerado período diurno entre 7h e 19h e período noturno entre 19h e 7h. Quando o dia seguinte for domingo ou feriado, o período noturno termina às 9 horas.
O projeto, de autoria do Executivo, segue para votação em Plenário.
Foto de Sabrina Saibel