A Comissão de Urbanismo debateu hoje (22) o projeto de lei complementar que determina a elaboração de laudos periódicos em edificações no município. O Laudo de Inspeção Técnica (Lite) tem como finalidade a prevenção de acidentes que possam ocorrer por conta de deficiências na estrutura de edifícios antigos.
O secretário da Sema, Romualdo França, disse que ainda tem dúvidas sobre a responsabilidade de fiscalização, pois entende que a Prefeitura não pode fiscalizar sendo que os laudos seriam emitidos por profissionais particulares. O vereador James Schroeder (PDT), proponente do projeto, afirmou que acredita não haver conflito de atribuições.
Para a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), os comerciantes em geral se posicionam contrários ao projeto, pois acreditam que o Lite será muito caro. A Associação Joinvilense de Engenheiros Civis (Ajeci) afirmou que o Lite deve custar entre R$ 1 e R$ 5 o metro quadrado.
Também estavam presentes na reunião representantes do Corpo de Bombeiros Voluntários, da Procuradoria Geral do Município, do Sindicato da Habitação (Secovi), da Defesa Civil Municipal, da Vigilância Sanitária, e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea).
O relator do projeto é o vereador João Carlos Gonçalves (PMDB).
O projeto
Nem todos os edifícios ficam obrigados a passar pela inspeção, caso o projeto venha a ser aprovado. Casas, vilas, geminados, sobrados, edifícios de até três pisos e edifícios comerciais de até 60m² que não tenham marquise na fachada não vão precisar apresentar o Lite.
Conforme o texto, edificações de grande porte e em que há grande circulação de pessoas passam a ter que apresentar o Lite, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), contendo parecer técnico classificando as condições da edificação como Normal, Sujeita a Reparos ou Sem Condições de Uso.
O documento, a ser assinado por engenheiros e arquitetos registrados, deve apresentar uma descrição da edificação em que, entre outras coisas, conste informações sobre a impermeabilização do edifício e as condições das instalações elétricas, hidráulicas e de combate a incêndio.
A regra geral é que a periodicidade em que deve ser apresentado o Lite é de cinco anos. Entretanto, edificações com marquise em concreto armado e fachadas com revestimento cerâmico devem apresentar o Lite a cada 3 anos; e edificações com mais de 60 anos devem apresentar anualmente.
Texto: Jornalismo CVJ, por Marina Bosio / Revisão e edição: Sidney Azevedo / Foto: Nilson Bastian