A Comissão de Urbanismo aprovou, nesta terça-feira (24), o Projeto de Lei Complementar 49/2017, que trata do uso de areia de fundição em obras públicas. Como recebeu um projeto de substitutivo, ou seja, uma emenda que pretende substituir integralmente o texto do projeto original, o projeto segue novamente para análise na Comissão de Legislação antes de ser levado para votação em Plenário.
Na reunião da Comissão desta terça-feira estavam presentes representantes do Seinfra e da Sepud. O diretor executivo da Sepud, Fabiano Dell Agnolo, afirmou que o Executivo é favorável ao projeto, mas fez ressalvas quanto a questões operacionais sobre o uso da areia de fundição em obras públicas. Ele afirmou, por exemplo, que a Prefeitura terá que, ao utilizá-la em obras, armazenar a areia de maneira que ela não esteja submetida a chuva ou ao vento. O gerente do Seinfra Thales Vieira afirmou que tem preocupação quanto ao uso de areia de fundição para pavimentação, mas que concorda com a utilização para produção de artefatos de concreto.
O Projeto de Substitutivo apresentado e aprovado pela Comissão tira do texto original, proposto pelo vereador Wilson Paraíba (PSB), o percentual mínimo de 30% de areia de fundição que a Prefeitura seria obrigada a usar em obras públicas. Além disso, o substitutivo prevê em que tipos de obras a areia de fundição pode ser utilizada e quais as condições de uso.
Texto: Jornalismo CVJ, por Marina Bosio / Foto: Nilson Bastian