Imóveis que não estejam de acordo com os limites de construção estabelecidos pela Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos, Lei Complementar 312/2010) podem vir a ser regularizados com o Projeto de Lei Complementar 41/2014, aprovado na sessão de hoje em segunda votação. O texto segue agora para sanção do prefeito.

Porém, o benefício não vale para todas as edificações irregulares, mas apenas para aquelas que tenham sido construídas até o dia 28 de novembro de 2011.

O prazo se justifica porque o PLC 312/2010 modifica outra lei, a Lei 340/2011, sancionada naquele dia, que prevê a flexibilização de regras da Luos em algumas situações, tais como as das construções que ultrapassem parte do recuo mínimo previsto entre a construção e a rua ou o número de andares previsto para uma determinada região. Essa flexibilização é permitida por meio de uma compensação financeira ao município, que varia de acordo com a área a mais edificada sobre o recuo frontal oficial. O recuo frontal mínimo no município deve ser de 5m ou 10m, dependendo da zona definida nos anexos da Luos.

Conforme o proponente, vereador Manoel Bento (PT), a nova regra vai permitir que famílias que tenham construído suas casas fora das regras da Luos possam tornar legais seus terrenos, de modo a terem tranquilidade jurídica no momento em que os queiram vender ou requerer serviços públicos como o fornecimento de água e energia elétrica.

Os interessados devem protocolar requerimento até 31 de dezembro de 2017.

Servidões

Uma das mudanças aprovadas no projeto vai permitir a regularização de casas em servidões que tenham recebido nome, isto é, vias que outrora serviam de acessos a propriedades particulares e que passaram a ser reconhecidas como parte do sistema viário municipal.

Bento explica que “em servidões é comum que o recuo entre a construção e a via de acesso seja quase nada”. O texto do PLC 41/2014 poderá permitir que esses terrenos sejam regularizados mesmo que não haja recuo frontal e o terreno tenha frente para outra via.

Foto de Sabrina Seibel

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