A Câmara aprovou na sessão de hoje (17) a permissão para que restaurantes, supermercados e lanchonetes possam doar alimentos não consumidos. O texto final da proposta é um substitutivo global a dois projetos de lei que foram anexados por tratarem do mesmo assunto.
De acordo com o texto final, os alimentos doados deverão apresentar padrões de identidade e qualidade de consumo de acordo com as regulamentações vigentes.
Além disso, a entidade que receber a doação deve ter um profissional de segurança alimentar capacitado para receber os alimentos e manipulá-los de acordo com as normas de segurança alimentar e nutricional.
A proposta detalha ainda normas para a doação de alimentos preparados, ou seja, alimentos manipulados e preparados em serviços de alimentação.
No caso desses alimentos, a entidade doadora deverá indicar os ingredientes utilizados, o prazo de validade e as condições de transporte e armazenamento necessárias à conservação do padrão de qualidade para consumo.
Juntos
Um dos projetos de lei é o PL 66/2018, do vereador Natanael Jordão (PSDB), que teve parecer contrário da Comissão de Legislação. Mas o parecer foi derrubado em Plenário e a proposta voltou a tramitar nas comissões.
O outro é o PL 159/2019, protocolado pelo vereador Fábio Dalonso (PSD). No fim, a Consultoria de Políticas Públicas da Casa elaborou um texto de lei para melhorar aspectos técnicos e jurídicos e reunir as duas proposições.
O vereador Fábio Dalonso defendeu a proposta afirmando que o objetivo é evitar o desperdício de alimentos. “O projeto acaba com o temor que os estabelecimentos comerciais tinham de doar os alimentos não consumidos ou não comercializados. Muitas vezes os alimentos são jogados fora por falta de uma segurança jurídica que permita a doação”, afirmou.
“Só dá valor a esse projeto quem passou fome”, afirmou Jordão, na sessão desta segunda.